RESOLUÇÃO Nº 3.641, DE 30 DE MARÇO DE 2005


RESOLUÇÃO Nº 3.641, DE 30 DE MARÇO DE 2005

RESOLUÇÃO Nº 3.641, DE 30 DE MARÇO DE 2005

(MG de 31/03/2005)

Altera a Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de contribuinte optante pelo regime do Simples Minas e sujeito à apuração do imposto pela receita presumida, por ocasião do enquadramento ou de alteração de receita real para presumida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º e o § 1º do art. 8º, todos da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.992, de 28 de março de 2005, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. (...):

II - recolherá o imposto:

a) integralmente, até o dia 25 de maio de 2005; ou

b) em até 10 parcelas mensais, sem acréscimo, observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução e o seguinte:

1. o Requerimento do Parcelamento de que trata o § 5º do art. 4º deverá ser protocolizado na AF da circunscrição do contribuinte até o dia 13 de maio de 2005;

2. a 1ª parcela deverá ser recolhida até o dia 31 de maio de 2005."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r