RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.638, DE 28 DE MARÇO DE 2005
(MG de 29/03/2005)
Revoga o art. 3º da Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002, que dispõe sobre o acobertamento das operações realizadas por produtores e distribuidores por atacado de medicamentos e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 07/02, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2005.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
MARCUS VINÍCIUS CAETANO PESTANA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde