RESOLUÇÃO Nº 3.577, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004


RESOLUÇÃO Nº 3.577, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 3.577, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

(MG de 09/10/2004)

Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, combinado com o disposto na Cláusula sétima do Acordo de Resultados celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Subsecretaria da Receita Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados, com o objetivo de avaliar o desempenho do Acordado, conforme procedimentos de Acompanhamento e Avaliação previstos no Anexo IV do Acordo de Resultados celebrado em 11 de agosto de 2004.

Art. 2º Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam designados os seguintes servidores:

I - Marize Maria Gabriel de Almeida, masp: 340.185-8, representante da Secretaria de Estado da Fazenda, Acordante;

II - Gladstone Almeida Bartolozzi, masp: 262.245-4, representante da Subsecretaria de Receita Estadual, Acordado;

III - Cláudio Márcio de Souza Tavares, masp: 371.125-6, representante dos servidores da Subsecretaria de Receita Estadual;

IV - Carolina Siqueira Lemos, masp: 612.866-4, e Thiago Alvim Camargo, masp: 1.065.702-1, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

§ 1º A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ficará a cargo do representante do Acordante.

§ 2º No caso de impedimento ou ausência do coordenador, um dos representantes da SEPLAG o substituirá.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, quando for necessário.

Parágrafo único. A reunião extraordinária será convocada pelo coordenador da Comissão ou a requerimento da maioria dos membros.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de outubro de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r