RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
(MG de 01/10/2004)
Aprova a TRANSAÇÃO celebrada com a FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção de crédito tributário decorrente da cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 171 do CTN e no artigo 218 da Lei n. 6763/75, no uso de suas atribuições,
Considerando que a proposta da FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção do PTA 01.000141319-33, com compensação de créditos do ICMS por ela possuídos, mostra-se vantajosa, oportuna e conveniente para o ESTADO DE MINAS GERAIS;
Considerando o Parecer II PDA/PTF/AGE/MG nº 001/2004, da Advocacia-Geral do Estado, que concluiu pela legitimidade e juridicidade e conveniência da transação em referência;
RESOLVEM aprovar a celebração de TRANSAÇÃO com a FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção do PTA 01.000141319-33, mediante pagamento imediato e em parcela única da importância de R$ 18.125.462,11 (dezoito milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2004.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
FUAD JORGE NOMAN FILHO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA