RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

(MG de 01/10/2004)

Aprova a TRANSAÇÃO celebrada com a FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção de crédito tributário decorrente da cobrança do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 171 do CTN e no artigo 218 da Lei n. 6763/75, no uso de suas atribuições,

Considerando que a proposta da FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção do PTA 01.000141319-33, com compensação de créditos do ICMS por ela possuídos, mostra-se vantajosa, oportuna e conveniente para o ESTADO DE MINAS GERAIS;

Considerando o Parecer II PDA/PTF/AGE/MG nº 001/2004, da Advocacia-Geral do Estado, que concluiu pela legitimidade e juridicidade e conveniência da transação em referência;

RESOLVEM aprovar a celebração de TRANSAÇÃO com a FIAT AUTOMÓVEIS S/A para extinção do PTA 01.000141319-33, mediante pagamento imediato e em parcela única da importância de R$ 18.125.462,11 (dezoito milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2004.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

FUAD JORGE NOMAN FILHO

 

ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

  

v o l t a r