RESOLUÇÃO Nº 3.544, DE 21 DE JULHO DE 2004
(MG de 22/07/2004)
Altera a Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados ou com medicamentos e outros produtos farmacêuticos constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere no art. 6º do Decreto nº 43.724, de 29 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 3º O recolhimento mensal das parcelas de que trata o caput deste artigo será efetuado até o último dia do mês de referência, devendo a primeira parcela ser recolhida até o último dia do mês de julho de 2004, por meio de DAE emitido:
(...)" (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2004.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda