RESOLUÇÃO Nº 3.538, DE 09 DE JULHO DE 2004


RESOLUÇÃO Nº 3.538, DE 09 DE JULHO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 3.538, DE 09 DE JULHO DE 2004

(MG de 10/07/2004)

Altera a Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados ou com medicamentos e outros produtos farmacêuticos constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 2º O Requerimento do Parcelamento, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.sef.mg.gov.br), será protocolizado na Administração Fazendária (AF) da circunscrição do contribuinte, até o dia 15 de julho de 2004, juntamente com:

(...)

§ 3º O recolhimento mensal das parcelas de que trata o caput deste artigo será efetuado até o último dia útil do mês de referência, devendo a primeira parcela ser recolhida até o último dia útil do mês de julho de 2004, por meio de DAE emitido:

I - pela repartição fazendária, quando se tratar de parcelamento em até 12 parcelas;

II - pelo contribuinte, adotando-se o Código de receita 320-2 - "ICMS Outros - Comércio - Outros", quando se tratar de parcelamento de prazo superior a 12 meses.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r