RESOLUÇÃO Nº 3.526, DE 06 DE MAIO DE 2004


RESOLUÇÃO Nº 3.526, DE 06 DE MAIO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 3.526, DE 06 DE MAIO DE 2004

(MG de 07/05/2004)

Prorroga os prazos de pagamento previstos no inciso II do art. 10 da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, e considerando a conveniência de prorrogar o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações não residenciais, em razão de dificuldades operacionais, RESOLVE:

Art. 1º Os prazos de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações da classe não residencial, previstos no inciso II do art. 10 da resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, ficam prorrogados para o dia 21 de maio de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r