RESOLUÇÃO N° 3.523, DE 30 DE ABRIL DE 2004


RESOLUÇÃO N° 3.523, DE 30 DE ABRIL DE 2004

RESOLUÇÃO N° 3.523, DE 30 DE ABRIL DE 2004

(MG de 01/05/2004)

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho encarregado de estudar e aprimorar a legislação tributária aplicável às operações com café.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de se alterar a composição do Grupo de Trabalho constituído mediante Resolução 3.485, de 19 de dezembro de 2003, para estudar e aprimorar a legislação tributária aplicável às operações com café;

considerando a necessidade de alteração do prazo para conclusão dos trabalhos estabelecido pela referida resolução, RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho encarregado de estudar e propor alterações que visem o aprimoramento da legislação tributária aplicável às operações com café fica constituído pelos seguintes representantes:

I - pela Secretaria de Estado de Fazenda os servidores Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior, MASP 284.067-6, Itamar Peixoto de Melo, MASP 297.215-6, Márcio José Ottoni, MASP 374.692-2, João Batista Tadeu, MASP 323.852-4, Luiz Geraldo de Oliveira, MASP 288.310-6, Anderson Aparecido Félix, MASP 372.489-5 e Sara Costa Felix Teixeira, MASP 262.638-0;

II - pelo setor cafeeiro o Sr. Guilherme Braga Abreu Pires Filho, Diretor Geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), o Sr. Cleber Marques de Paiva e o Sr. Ernane de Oliveira, representantes do Centro do Comércio de Café de Minas Gerais (CCCMG), o Sr. Sérgio de Mello Filho, representante das Cooperativas, o Sr. Eduardo Maneira, assessor jurídico e o Sr. Rodrigo de Almeida Pontes, representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (FAEMG).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior, Diretor da Superintendência de Legislação Tributária.

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.485, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de abril de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

v o l t a r