RESOLUÇÃO N° 3.522, DE 30 DE ABRIL DE 2004
(MG de 01/05/2004)
Altera a Resolução n° 3.509, de 1° de março de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados ou com medicamentos e outros produtos farmacêuticos constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a necessidade de prorrogar a data para a entrega do demonstrativo a que se refere o § 1° do art. 2° da Resolução n° 3.509, de 1° de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Resolução n° 3.509, de 1° de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
§ 1° O contribuinte entregará via transmissão pela internet, até o dia 31 de maio de 2004, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme programa disponibilizado pela Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), no endereço eletrônico da SEF na internet (www.sef.mg.gov.br), observado no que couber o disposto no Título V do Anexo V do RICMS.
(...)" (nr)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda