RESOLUÇÃO N° 3.520, DE 19 DE ABRIL DE 2004
(MG de 20/04/2004)
Altera a Resolução n° 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de aperfeiçoar e automatizar o sistema de arrecadação de tributos e demais receitas, RESOLVE:
Art. 1° O dispositivo abaixo relacionado da Resolução n° 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. (...)
XIX - 100 (cem) UFEMG por documento de arrecadação, pelo descumprimento das disposições estabelecidas nos §§ 7º e 10 do art. 50; (nr)
(...)"
Art. 2º A Resolução n° 3.286, de 2002, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 50. (...)
XVI - efetivar o recolhimento das receitas recebidas de acordo com as informações constantes no DAE.
§ 10. Fica vedado o procedimento previsto no § 7º deste artigo ou qualquer outro que implique anulação ou retenção de receita quando:
I - for constatada qualquer irregularidade após a devolução ao contribuinte do documento de arrecadação autenticado ou após a emissão do comprovante de recebimento; ou
II - o recebimento se der mediante transação transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ao longo do dia.
Art. 63. (...)
XXV - 20 (vinte) UFEMG por documento de arrecadação, pelo descumprimento da disposição estabelecida no inciso XVI do art. 50."
Art. 3° O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.11 constante do Anexo IV da Resolução n° 3.286, de 2002, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 3° que retroage seus efeitos a 13 de abril de 2004.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO