RESOLUÇÃO N° 3.480, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
(MG de 14/11/2003 e retificada em 28/11/2003)
Altera a Resolução n° 3.311, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e considerando a necessidade de aprimorar a legislação relativamente à apuração do Valor Adicionado Fiscal, RESOLVE:
Art. 1° - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 3.311, de 23 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
I - do valor adicionado dos municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem Valor Adicionado Fiscal negativo e as recebidas após a publicação dos índices provisórios;
(...)
Art. 14. Não constitui motivo de impugnação a entrega de declaração de contribuinte após a publicação dos índices provisórios."
Art. 2º - A Resolução n° 3.311, de 2002, fica acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 5º (...)
§ 11 - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, e a existência de acordo entre os municípios envolvidos, o valor adicionado relativo às saídas em operação de transferência de mercadoria sem que esta transite pelo estabelecimento destinatário, de mesma titularidade, será apurado em favor do município onde ocorrer a efetiva saída física da mercadoria."
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2003.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda