RESOLUÇÃO Nº 3.461, DE 23 DE JULHO DE 2003


RESOLUÇÃO Nº 3.461, DE 23 DE JULHO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 3.461, DE 23 DE JULHO DE 2003

(MG de 24/07/2003)

Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o disposto no artigo 60 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.318, de 08 de maio de 2003, RESOLVE:

Art. 1º - Nas áreas de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda VII, Delegacia Fiscal/1º nível/Uberaba e AF 3º Nível/Ibiá passa a constar o Município de Campos Altos, deixando o mesmo de contar na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda II.

Art. 2º - Na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda II, Delegacia Fiscal/2º nível/Passos passam a constar os Municípios de Passos e Cássia.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2003.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r