RESOLUÇÃO Nº 3.344, DE 14 DE MAIO DE 2003
MG de 15/05/2003)
Define as áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, Delegacias Fiscais e Administrações Fazendárias.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 60 do Decreto n.º 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 43.318, de 8 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam definidas as áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, Delegacias Fiscais e Administrações Fazendárias nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2.º As áreas de abrangência das Delegacias Fiscais/BH - 1, 2, 3 e 4, previstas no Anexo I, serão definidas por meio de resolução própria, em razão de projetos de natureza fiscal e da seleção de contribuintes por Código de Atividade Econômica.
Parágrafo único - As atividades ligadas à fiscalização do trânsito de mercadorias competem à Delegacia Fiscal/BH-5.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições contidas na Resolução n.º 3.025, de 18 de novembro de 1999.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2003.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003
SRF I - Sede: Belo Horizonte
DF |
Área de abrangência |
DF/BH - 1 DF/BH - 2 DF/BH - 3 DF/BH - 4 DF/BH - 5 |
Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Congonhas, Matozinhos, Vespasiano, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Sabará, Lagoa Santa, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Piranga, Rio Espera, Queluzito, Santana dos Montes, Senhora de Oliveira, Belo Vale, Desterro de Entre-rios, Entre-rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco, São Brás do Suaçuí, Mariana, Itabirito, Capim Branco, Confins, São José da Lapa, Caeté,Jabuticatubas, Nova União, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas |
DF/1º nível/ Contagem |
Contagem Ibirité Nova Lima, Betim, Esmeraldas, Mário Campos, Sarzedo, Raposos, Rio Acima, Brumadinho,Igarapé, São Joaquim de Bicas |
DF/2º nível/ Sete Lagoas |
Sete Lagoas, Curvelo, Diamantina, Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Prudente de Morais, Santana do Pirapama, Três Marias, Corinto, Pompéu,Augusto de Lima, Buenópolis, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Alvorada de Minas, Capelinha, Chapada do Norte, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Itamarandiba, Minas Novas, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Veredinha,Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Carbonita, Conceição do Mato Dentro, Felício dos Santos, Gouveia, Leme do Prado, Presidente Kubitschek, São Gonçalo do Rio Preto, Turmalina |
SRF II - Sede: Divinópolis
DF |
Área de abrangência |
(4) DF /2º nível/ Divinópolis
|
Divinópolis, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade |
Efeitos de 24/07/2003 a 13/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23 de julho de 2003 - MG de 24/07/2003:
DF /2º Nível/ Divinópolis |
Divinópolis, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Piumhi, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade |
Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:
DF /2º nível/ Divinópolis |
Divinópolis, , Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Piumhi, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Campos Altos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade |
(4)DF/2º nivel/ Passos |
Passos, Cássia, Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino, Piumhi, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas e Vargem Bonita |
Efeitos de 24/07/2003 a 13/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23 de julho de 2003 - MG de 24/07/2003:
DF/2º nivel/ Passos |
Passos, Cássia, Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino |
Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:
DF/2º nivel/ Passos |
Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino |
SRF III - Sede: Governador Valadares
DF |
Área de abrangência |
DF/2º nível Governador Valadares |
Governador Valadares, Conselheiro Pena, Mantena, Aimorés, Resplendor, Alpercata, Capitão Andrade, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia, São José da Safira, Tarumirim, Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira, São Geraldo do Baixo, Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Nova Belém, São João do Manteninha, Ituêta, Santa Rita de Itueto |
DF/2º nível Teófilo Otoni |
Almenara, Teófilo Otoni, Águas Formosas, Araçuaí, Nanuque, Pedra Azul, Joaíma, Bandeira, Felisburgo, Itambacuri, Itaobim, Jequitinhonha, Jacinto, Monte Formoso, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Jordânia, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Ataléia, Franciscópolis, Caraí, Catuji, Frei Gaspar, Itaipé, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Setubinha, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Maxacalis, Santa Helena de Minas, Umburatiba, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Virgem da Lapa, Campanário, Nova Módica, Pescador, São José do Divino, Ponto dos Volantes, Carlos Chagas,Serra dos Aimorés, Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Mata Verde, Medina |
SRF IV - Sede: Ipatinga
DF |
Área de abrangência |
DF/2º nível/ Ipatinga |
Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães, Itabira, João Monlevade, Barão de Cocais, Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Antônio Dias, Jaguaraçu, Mariléria, Pingo-d'Água, Cantagalo, Frei Lagonegro, Gonzaga, José Raydan, Peçanha, Materlândia, Senhora do Porto, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Paulistas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Virginópolis, Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabem, Santa Maria de Itabira, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo, Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, Sem-Peixe, Catas Altas, Santa Bárbara |
DF/2º nível/ Manhuaçu |
Manhuaçu, Manhumirim, Ponte Nova, Mutum, Caputira, Rio Casca, Chalé, Luisburgo, Caratinga, Simonésia, Inhapim, Matipó, Lajinha, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Alto Jequitibá, Durandé, Martins Soares, Conceição de Ipanema, Ipanema, Pocrane, Taparuba, Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Urucânia, Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Entre-Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga, Dom Cavati, Iapu, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta |
SRF V - Sede: Juiz de Fora
DF |
Área de abrangência |
DF 1º nível/ Juiz de Fora |
Juiz de Fora, Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Belmiro Braga, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Goianá, Lima Duarte, Matias Barbosa, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Olaria, Pedro Teixeira, Simão Pereira, Guaraná, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Senador Cortes, Aracitaba, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva, Descoberto, Rochedo de Minas |
DF/2º nível/ Barbacena |
Barbacena, São João Del Rei, Andrelândia, Barroso, Carandaí, Alfredo Vaconcelos, Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaíba, Cipotânea, Desterro de Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Turgúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Senhora dos Remédios, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande, São Vicente de Minas |
DF/2º nível/ Ubá |
Ubá, Rio Pomba, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Visconde do Rio Branco, Viçosa, Carangola, Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guidoval, Presidente Bernardes, Rodeiro, Senador Firmino, Tocantins, Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Tabuleiro, Guiricema, São Geraldo, Estela-d'Alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande, Astolfo Dutra, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Santana de Cataguases, Mirai, São Sebastião da Vargem Alegre, Argirita, Laranjal, Palma, Recreio, Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira, Vieiras, Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia, Pedra Dourada, Tombos, São Francisco do Gloria, Canaã, Araponga, Cajuri, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras |
SRF VI - Sede: Montes Claros
DF |
Área de abrangência |
DF/2º nível/ Montes Claros |
Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Várzea da Palma, Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Manga, Espinosa, Taiobeiras, São Francisco, Salinas, Januária, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, São João da Lagoa, São João da Ponte, Varzelândia, São João do Pacuí Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos-d'Água, Campo Azul, Ibiracatu, Japonvar, Ubaí, Lontra, Luislândia, Mirabela, Patis, Botumirim, Cristália, Grão-Mogol, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Pedras de Maria da Cruz, Itacarambi, São João das Missões, Fruta de Leite, Novorizonte, Padre Carvalho, Santa Cruz de Salinas, Josenópolis, Rubelita, Icaraí de Minas, Chapada Gaúcha, Pintópolis, São Romão, Urucuia, Berizal, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Ninheira, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Catuti, Jaíba, Mato Verde, Montezuma, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas, Verdelândia, Porteirinha, Mamonas, Gameleiras, Monte Azul, Juvenília, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, Lassance |
SRF VII - Sede: Uberaba
DF |
Área de abrangência |
(1) DF/1º nível/ Uberaba |
Uberaba, Araxá, Frutal, Iturama, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Campos Altos, Agua Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo, Conquista, Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes, Pratinha, Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura, Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas |
Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:
DF/1º nível/ Uberaba |
Uberaba, Araxá, Frutal, Iturama, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Agua Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo, Conquista, Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes, Pratinha, Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura, Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas |
SRF VIII - Sede: Uberlândia
DF |
Área de abrangência |
DF/1º nível/ Uberlândia |
Uberlândia, Araguari, Ituiutaba, Monte Carmelo, Campina Verde, Coromandel, Prata, Tupaciguara, Capinópolis, Santa Vitória, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Araporã, Cascalho Rico, Indianópolis, Canápolis, Centralina, Gurinhatã, Cachoeira Dourada, Ipiaçu, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Romaria, Abadia dos Dourados |
DF/2º nível/ Patos de Minas |
Patos de Minas, Patrocínio, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante, Arapuá, Rio Paranaíba, Matutina, Santa Rosa da Serra, Tiros, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Serra do Salitre |
DF/2º nível/ Unaí |
Paracatu, Unaí, João Pinheiro, Guarda-Mor, Brasilândia de Minas, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Uruana de Minas |
SRF IX - Sede: Varginha
DF |
Área de abrangência |
DF/2º nível/ Varginha
|
Varginha, Lavras, São Lourenço, Três Corações, São Gonçalo do Sapucaí, Três Pontas, Perdões, Boa Esperança, Caxambu, Campo Belo, Itanhandu, Paraguaçu, Elói Mendes, Monsenhor Paulo, Guapé, Coqueiral, Ilicínea, Campanha, Cordislândia, Turvolândia, Santana da Vargem, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, São Bento Abade, São Tomé das Letras, Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Soledade de Minas, Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Liberdade, Passa-Vinte, Seretinga, Serranos, Alagoa, Itamonte, Passa-Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia, Bom Sucesso, Nepomuceno, Carrancas, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Ibituruna, Itutinga, Luminárias, Ribeirão Vermelho, Aguanil, Camacho, Cana Verde, Candeiras, Cristais, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Campos Gerais, Campo do Meio |
DF/2º nível/ Poços de Caldas |
Poços de Caldas, Machado, Andradas, Guaxupé, Muzambinho, Monte Santo de Minas, Alfenas, Caldas, Campestre, Bandeira do Sul, Botelhos, Ipuiuna, Ibitiúra de Minas, Santa Rita de Caldas, Areado, Alterosa, Divisa Nova, Fama, Serrania, Carvalhópolis, Poço Fundo, Guaranésia, Juruaia, São Pedro da União, Arceburgo, Cabo Verde, Bom Jesus da Penha, Monte Belo, Nova Resende |
DF/2º nível/ Pouso Alegre |
Pouso Alegre, Ouro Fino, Itajubá, Cambuí, Extrema, Paraisópolis, Santa Rita do Sapucaí, Jacutinga, Monte Sião, Camanducaia, Borda da Mata, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Heliodora, Natércia, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Itapeva, Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Senador Amaral, Toledo, Cachoeira de Minas, Bueno Brandão, Inconfidentes, Munhoz, Albertina, Brazópolis, Conceição das Pedras, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Wenceslau Bráz, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Sapucaí-Mirim |
Anexo II a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003
SRF I - Sede: Belo Horizonte
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
|
AF de 3º nível |
Municípios |
|
AF/1º nível/BH-1 AF/1º nível/BH-2 AF/1º nível/BH-3 |
Belo Horizonte |
|
AF/2º nível/ Conselheiro Lafaiete |
Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Piranga, Rio Espera, Queluzito, Santana dos Montes,Senhora de Oliveira |
|
Congonhas |
Belo Vale, Desterro de Entre-rios, Entre-rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco, São Brás do Suaçuí |
|
AF/2º nível/ Ouro Preto |
Mariana, Itabirito |
|
AF/2º nível/Pedro Leopoldo |
|
Capim Branco, Confins |
Matozinhos |
|
|
Vespasiano |
São José da Lapa |
|
Lagoa Santa |
|
|
AF/2º nível/Santa Luzia |
Caeté, Jabuticatubas, Nova União, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas |
|
Ribeirão das Neves |
|
|
Sabará |
|
|
AF/1º nível/ Contagem |
|
Esmeraldas |
Ibirité |
Mário Campos, Sarzedo |
|
Nova Lima |
Raposos, Rio Acima |
|
AF/1º nível/Betim |
Brumadinho,Igarapé, São Joaquim de Bicas |
|
AF/2º nível/ Sete Lagoas |
Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Prudente de Morais, Santana do Pirapama |
|
AF/2º nível/Curvelo |
Três Marias, Corinto, Pompéu,Augusto de Lima, Buenópolis, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito |
|
Diamantina |
Alvorada de Minas, Capelinha, Chapada do Norte, Datas, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Itamarandiba, Minas Novas, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Veredinha,Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Carbonita, Conceição do Mato Dentro, Felício dos Santos, Gouveia, Leme do Prado, Presidente Kubitschek, São Gonçalo do Rio Preto, Turmalina |
SRF II - Sede: Divinópolis
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
|
AF de 3º nível |
Municípios |
|
AF/2º nível/ Divinópolis |
Itapecerica,Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste |
|
Oliveira |
Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula |
|
Cláudio |
|
|
Lagoa da Prata |
|
|
Santo Antônio do Monte |
Pedra do Indaiá |
|
AF/2º nível/Formiga |
|
Córrego Fundo, Pains |
Arcos |
Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí |
Efeitos de 15/05/2003 a 13/06/2005 - Redação original:
AF/2º nível/Formiga |
|
Córrego Fundo, Pains |
Arcos |
Bambuí,Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí |
|
Piumhi |
Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita |
AF/2º nível/Itaúna |
Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso |
|
Mateus Leme |
Juatuba |
|
AF/2º nível/ Pará de Minas |
|
Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha |
Pitangui |
Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira |
|
AF/2º nível/ Nova Serrana |
(1) Bom Despacho |
Araújos, Córrego Danta, Luz, Martinho Campos, Moema |
Abaeté |
Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade, Estrela do Indaía |
Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:
AF/2º nível/ Nova Serrana |
Bom Despacho |
Araújos, Campos Altos, Córrego Danta, Luz, Martinho Campos, Moema |
AF/2º nível/Passos |
Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra |
|
Cássia |
Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci |
|
(3) Piumhi |
Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita |
Efeitos de 15/05/2003 a 13/06/2005 - Redação original:
AF/2º nível/Passos |
Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra |
|
Cássia |
Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci |
AF/2º nível/ São Sebastião do Paraíso |
|
Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino |
SRF III - Sede: Governador Valadares
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
|
AF de 3º nível |
Municípios |
|
AF/2º nível/ Governador Valadares |
Alpercata, Capitão Andrade, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia, São José da Safira, Tarumirim |
|
Conselheiro Pena |
Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira, São Geraldo do Baixo |
|
Mantena |
Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Nova Belém, São João do Manteninha |
|
AF/2º nível/Aimorés |
Resplendor |
Ituêta, Santa Rita de Itueto |
AF/2º nível/ Almenara |
Bandeira, Felisburgo, Jequitinhonha, Jacinto, Joaíma, Monte Formoso, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Jordânia, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto |
|
AF/2º nível/ Teófilo Otoni |
Ataléia, Franciscópolis, Caraí, Catuji, Frei Gaspar, Itaipé, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Setubinha |
|
Águas Formosas |
Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Maxacalis, Santa Helena de Minas, Umburatiba |
|
Araçuaí |
Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Virgem da Lapa |
|
Itambacuri |
Campanário, Nova Módica, Pescador, São José do Divino |
|
Itaobim |
Ponto dos Volantes |
|
AF/2º nível/Nanuque |
Carlos Chagas,Serra dos Aimorés |
|
AF/2º nível/Pedra Azul |
|
Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Mata Verde, Medina |
SRF IV - Sede: Ipatinga
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/2º nível/Ipatinga |
Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso |
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Coronel Fabriciano |
Antônio Dias, Jaguaraçu, Mariléria |
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Timóteo |
Pingo-d'Água |
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Guanhães |
Cantagalo, Frei Lagonegro, Gonzaga, José Raydan, Peçanha, Materlândia, Senhora do Porto, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Paulistas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Virginópolis |
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AF/2º nível/Itabira |
Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabem, Santa Maria de Itabira, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo |
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AF/2º nível/ João Monlevade |
Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, Sem-Peixe |
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Barão de Cocais |
Catas Altas, Santa Bárbara |
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AF/2º nível/ Manhuaçu |
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Caputira, Chalé, Luisburgo, Simonésia, Matipó, Lajinha, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento |
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Manhumirim |
Alto Jequitibá, Durandé, Martins Soares |
Mutum |
Conceição de Ipanema, Ipanema, Pocrane, Taparuba |
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AF/2º nível/Ponte Nova |
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Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Urucânia, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado |
Rio Casca |
Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros |
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AF/2º nível/Caratinga |
Entre-Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga |
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Inhapim |
Dom Cavati, Iapu, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta |
SRF V - Sede: Juiz de Fora
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/1º nível/Juiz de Fora |
Belmiro Braga, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Goianá, Lima Duarte, Matias Barbosa, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Olaria, Pedro Teixeira, Simão Pereira |
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Bicas |
Guaraná, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Senador Cortes |
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Santos Dumont |
Aracitaba, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva |
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São João Nepomuceno |
Descoberto, Rochedo de Minas |
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AF/2º nível/ Barbacena |
Barroso, Carandaí, Alfredo Vaconcelos, Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaíba, Cipotânea, Desterro de Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Turgúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Senhora dos Remédios |
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AF/2º nível/ São João Del Rei |
Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago, Tiradentes, Santa Cruz de Minas |
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Andrelândia |
Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande, São Vicente de Minas |
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AF/2º nível/ Ubá |
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Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guidoval, Presidente Bernardes, Rodeiro, Senador Firmino, Tocantins |
Rio Pomba |
Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Tabuleiro |
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Visconde do Rio Branco |
Guiricema, São Geraldo |
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AF/2º nível/ Além Paraíba |
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Estela-d'Alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande |
AF/2º nível/ Cataguases |
Astolfo Dutra, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Santana de Cataguases, Mirai, São Sebastião da Vargem Alegre |
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AF/2º nível/ Leopoldina |
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Argirita, Laranjal, Palma, Recreio |
AF/2º nível/Muriaé |
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Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira, Vieiras |
AF/2º nível/ Carangola |
Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia, Pedra Dourada, Tombos, São Francisco do Gloria |
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AF/2º nível/Viçosa |
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Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras |
SRF VI - Sede: Montes Claros
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/2º nível/Montes Claros |
Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, São João da Lagoa, São João da Ponte, Varzelândia, São João do Pacuí |
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Bocaiúva |
Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos-d'Água |
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Brasília de Minas |
Campo Azul, Ibiracatu, Japonvar, Ubaí, Lontra, Luislândia, Mirabela, Patis |
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Francisco Sá |
Botumirim, Cristália, Grão-Mogol |
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Januária |
Bonito de Minas, Cônego Marinho, Pedras de Maria da Cruz, Itacarambi, São João das Missões |
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Salinas |
Fruta de Leite, Novorizonte, Padre Carvalho, Santa Cruz de Salinas, Josenópolis, Rubelita |
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São Francisco |
Icaraí de Minas, Chapada Gaúcha, Pintópolis, São Romão, Urucuia |
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Taiobeiras |
Berizal, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Ninheira, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso |
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AF/2º nível/ Janaúba |
Catuti, Jaíba, Mato Verde, Montezuma, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas, Verdelândia, Porteirinha |
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Espinosa |
Mamonas, Gameleiras, Monte Azul |
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Manga |
Juvenília, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, |
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AF/2º nível/Pirapora |
Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ponto Chique, Santa Fé de Minas |
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Várzea da Palma |
Lassance |
SRF VII - Sede: Uberaba
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/1º nível/Uberaba |
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Água Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo |
Conceição das Alagoas |
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Sacramento |
Conquista |
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AF/2º nível/Araxá |
Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes |
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(1) Ibiá |
Campos Altos, Pratinha |
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AF/2º nível/Frutal |
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Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura |
AF/2º nível/Iturama |
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Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas |
Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:
AF/2º nível/Araxá |
Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes |
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Ibiá |
Pratinha |
SRF VIII - Sede: Uberlândia
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/1º nível/ Uberlândia |
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Monte Alegre de Minas, Nova Ponte |
Campina Verde |
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Prata |
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Tupaciguara |
Araporã |
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AF/2º nível/Araguari |
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Cascalho Rico, Indianópolis |
AF/2º nível/Ituiutaba |
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Canápolis, Centralina, Gurinhatã |
Capinópolis |
Cachoeira Dourada, Ipiaçu |
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Santa Vitória |
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AF/2º nível/Monte Carmelo |
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Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Romaria |
Coromandel |
Abadia dos Dourados |
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AF/2º nível/Patos de Minas |
Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante |
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Carmo do Paranaíba |
Arapuá, Rio Paranaíba |
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São Gotardo |
Matutina, Santa Rosa da Serra, Tiros |
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AF/2º nível/ Patrocínio |
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Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Serra do Salitre |
AF/2º nível/Paracatu |
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Guarda-Mor |
João Pinheiro |
Brasilândia de Minas |
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AF/2º nível/ Unaí |
Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Uruana de Minas |
SRF IX - Sede: Varginha
AF de 1º ou 2º nível |
Área de abrangência |
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AF de 3º nível |
Municípios |
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AF/2º nível/Varginha |
Elói Mendes, Monsenhor Paulo |
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Campos Gerais |
Campo do Meio |
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Boa Esperança |
Guapé, Coqueiral, Ilicínea |
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Paraguaçu |
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São Gonçalo do Sapucaí |
Campanha, Cordislândia, Turvolândia |
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Três Pontas |
Santana da Vargem |
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AF/2ºnível/ Três Corações |
Cambuquira, Carmo da Cachoeira, São Bento Abade, São Tomé das Letras |
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AF/2º nível/São Lourenço |
Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Soledade de Minas |
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Caxambu |
Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Liberdade, Passa-Vinte, Seretinga, Serranos |
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Itanhandu |
Alagoa, Itamonte, Passa-Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia |
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AF/2º nível/Lavras |
Bom Sucesso, Nepomuceno, Carrancas, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Ibituruna, Itutinga, Luminárias, Ribeirão Vermelho |
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Campo Belo |
Aguanil, Camacho, Cana Verde, Candeiras, Cristais, Santana do Jacaré |
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Perdões |
Sto Antônio do Amparo |
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AF/2º nível/Poços de Caldas |
Caldas, Campestre, Bandeira do Sul, Botelhos, Ipuiuna, |
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Andradas |
Ibitiúra de Minas, Santa Rita de Caldas |
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AF/2º nível/Alfenas |
Areado, Alterosa, Divisa Nova, Fama, Serrania |
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Machado |
Carvalhópolis, Poço Fundo |
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AF/2º nível/Guaxupé |
Guaranésia, Juruaia, São Pedro da União |
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Monte Santo de Minas |
Arceburgo |
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Muzambinho |
Cabo Verde, Bom Jesus da Penha, Monte Belo, Nova Resende |
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AF/2º nível/Pouso Alegre |
Borda da Mata, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Heliodora, Natércia, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji |
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Camanducaia |
Itapeva |
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Cambuí |
Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Senador Amaral |
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Extrema |
Toledo |
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Santa Rita do Sapucaí |
Cachoeira de Minas |
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AF/2º nível/Ouro Fino |
Bueno Brandão, Inconfidentes, Munhoz |
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Jacutinga |
Albertina |
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Monte Sião |
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AF/2º nível/Itajubá |
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Brazópolis, Conceição das Pedras, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Wenceslau Bráz |
Paraisópolis |
Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Sapucaí-Mirim |
NOTAS:
(1) Efeitos a partir de 24/07/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23/07/2003 - MG de 24/07/2003.
(2) Efeitos a partir de 24/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23/07/2003 - MG de 24/07/2003.
(3) Efeitos a partir de 14/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.663, de 13/06/2005 - MG de 14/06/2005 e retif. em 06/06/2005.
(4) Efeitos a partir de 14/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.663, de 13/06/2005 - MG de 14/06/2005 e retif. em 06/06/2005.