RESOLUÇÃO Nº 3.344, DE 14 DE MAIO DE 2003


RESOLUÇÃO Nº 3.344, DE 14 DE MAIO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 3.344, DE 14 DE MAIO DE 2003

MG de 15/05/2003)

Define as áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, Delegacias Fiscais e Administrações Fazendárias.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 60 do Decreto n.º 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 43.318, de 8 de maio de 2003, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam definidas as áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, Delegacias Fiscais e Administrações Fazendárias nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2.º As áreas de abrangência das Delegacias Fiscais/BH - 1, 2, 3 e 4, previstas no Anexo I, serão definidas por meio de resolução própria, em razão de projetos de natureza fiscal e da seleção de contribuintes por Código de Atividade Econômica.

Parágrafo único - As atividades ligadas à fiscalização do trânsito de mercadorias competem à Delegacia Fiscal/BH-5.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições contidas na Resolução n.º 3.025, de 18 de novembro de 1999.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2003.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003

SRF I - Sede: Belo Horizonte

DF

Área de abrangência

DF/BH - 1

DF/BH - 2

DF/BH - 3

DF/BH - 4

DF/BH - 5

Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Congonhas, Matozinhos, Vespasiano, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Sabará, Lagoa Santa, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Piranga, Rio Espera, Queluzito, Santana dos Montes, Senhora de Oliveira, Belo Vale, Desterro de Entre-rios, Entre-rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco, São Brás do Suaçuí, Mariana, Itabirito, Capim Branco, Confins, São José da Lapa, Caeté,Jabuticatubas, Nova União, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas

DF/1º nível/ Contagem

Contagem Ibirité Nova Lima, Betim, Esmeraldas, Mário Campos, Sarzedo, Raposos, Rio Acima, Brumadinho,Igarapé, São Joaquim de Bicas

DF/2º nível/ Sete Lagoas

Sete Lagoas, Curvelo, Diamantina, Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Prudente de Morais, Santana do Pirapama, Três Marias, Corinto, Pompéu,Augusto de Lima, Buenópolis, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Alvorada de Minas, Capelinha, Chapada do Norte, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Itamarandiba, Minas Novas, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Veredinha,Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Carbonita, Conceição do Mato Dentro, Felício dos Santos, Gouveia, Leme do Prado, Presidente Kubitschek, São Gonçalo do Rio Preto, Turmalina



 

SRF II - Sede: Divinópolis

DF

Área de abrangência

(4)

DF /2º nível/ Divinópolis

 

 

 

 

 

 

 

 

Divinópolis, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade



 

Efeitos de 24/07/2003 a 13/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23 de julho de 2003 - MG de 24/07/2003:

DF /2º Nível/ Divinópolis

Divinópolis, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Piumhi, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade



 

Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:

DF /2º nível/ Divinópolis

Divinópolis, , Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Itapecerica, Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Piumhi, Mateus Leme, Pitangui, Bom Despacho, Abaeté, Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula, Pedra do Indaiá, Córrego Fundo, Pains, Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso, Juatuba, Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha, Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira, Araújos, Campos Altos, Córrego Danta, Estrela do Indaía, Luz, Martinho Campos, Moema, Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade



 

(4)DF/2º nivel/ Passos

Passos, Cássia, Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino, Piumhi, Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas e Vargem Bonita



Efeitos de 24/07/2003 a 13/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23 de julho de 2003 - MG de 24/07/2003:

DF/2º nivel/ Passos

Passos, Cássia, Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino



Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:

DF/2º nivel/ Passos

Alpinópolis, São Sebastião do Paraíso, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra, Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino



SRF III - Sede: Governador Valadares

DF

Área de abrangência

DF/2º nível

Governador Valadares

Governador Valadares, Conselheiro Pena, Mantena, Aimorés, Resplendor, Alpercata, Capitão Andrade, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia, São José da Safira, Tarumirim, Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira, São Geraldo do Baixo, Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Nova Belém, São João do Manteninha, Ituêta, Santa Rita de Itueto

DF/2º nível Teófilo Otoni

Almenara, Teófilo Otoni, Águas Formosas, Araçuaí, Nanuque, Pedra Azul, Joaíma, Bandeira, Felisburgo, Itambacuri, Itaobim, Jequitinhonha, Jacinto, Monte Formoso, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Jordânia, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Ataléia, Franciscópolis, Caraí, Catuji, Frei Gaspar, Itaipé, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Setubinha, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Maxacalis, Santa Helena de Minas, Umburatiba, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Virgem da Lapa, Campanário, Nova Módica, Pescador, São José do Divino, Ponto dos Volantes, Carlos Chagas,Serra dos Aimorés, Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Mata Verde, Medina



SRF IV - Sede: Ipatinga

DF

Área de abrangência

DF/2º nível/ Ipatinga

Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães, Itabira, João Monlevade, Barão de Cocais, Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Antônio Dias, Jaguaraçu, Mariléria, Pingo-d'Água, Cantagalo, Frei Lagonegro, Gonzaga, José Raydan, Peçanha, Materlândia, Senhora do Porto, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Paulistas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Virginópolis, Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabem, Santa Maria de Itabira, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo, Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, Sem-Peixe, Catas Altas, Santa Bárbara

DF/2º nível/ Manhuaçu

Manhuaçu, Manhumirim, Ponte Nova, Mutum, Caputira, Rio Casca, Chalé, Luisburgo, Caratinga, Simonésia, Inhapim, Matipó, Lajinha, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Alto Jequitibá, Durandé, Martins Soares, Conceição de Ipanema, Ipanema, Pocrane, Taparuba, Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Urucânia, Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Entre-Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga, Dom Cavati, Iapu, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta



SRF V - Sede: Juiz de Fora

DF

Área de abrangência

DF 1º nível/ Juiz de Fora

Juiz de Fora, Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Belmiro Braga, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Goianá, Lima Duarte, Matias Barbosa, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Olaria, Pedro Teixeira, Simão Pereira, Guaraná, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Senador Cortes, Aracitaba, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva, Descoberto, Rochedo de Minas

DF/2º nível/ Barbacena

Barbacena, São João Del Rei, Andrelândia, Barroso, Carandaí, Alfredo Vaconcelos, Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaíba, Cipotânea, Desterro de Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Turgúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Senhora dos Remédios, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande, São Vicente de Minas

DF/2º nível/ Ubá

Ubá, Rio Pomba, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Visconde do Rio Branco, Viçosa, Carangola, Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guidoval, Presidente Bernardes, Rodeiro, Senador Firmino, Tocantins, Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Tabuleiro, Guiricema, São Geraldo, Estela-d'Alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande, Astolfo Dutra, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Santana de Cataguases, Mirai, São Sebastião da Vargem Alegre, Argirita, Laranjal, Palma, Recreio, Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira, Vieiras, Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia, Pedra Dourada, Tombos, São Francisco do Gloria, Canaã, Araponga, Cajuri, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras



SRF VI - Sede: Montes Claros

DF

Área de abrangência

DF/2º nível/ Montes Claros

Montes Claros, Janaúba, Pirapora, Várzea da Palma, Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Manga, Espinosa, Taiobeiras, São Francisco, Salinas, Januária, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, São João da Lagoa, São João da Ponte, Varzelândia, São João do Pacuí

Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos-d'Água, Campo Azul, Ibiracatu, Japonvar, Ubaí, Lontra, Luislândia, Mirabela, Patis, Botumirim, Cristália, Grão-Mogol, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Pedras de Maria da Cruz, Itacarambi, São João das Missões, Fruta de Leite, Novorizonte, Padre Carvalho, Santa Cruz de Salinas, Josenópolis, Rubelita, Icaraí de Minas, Chapada Gaúcha, Pintópolis, São Romão, Urucuia, Berizal, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Ninheira, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Catuti, Jaíba, Mato Verde, Montezuma, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas, Verdelândia, Porteirinha, Mamonas, Gameleiras, Monte Azul, Juvenília, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia,

Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ponto Chique, Santa Fé de Minas,

Lassance



SRF VII - Sede: Uberaba

DF

Área de abrangência

(1)

DF/1º nível/ Uberaba

Uberaba, Araxá, Frutal, Iturama, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Campos Altos, Agua Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo, Conquista, Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes, Pratinha, Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura, Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas



Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:

DF/1º nível/ Uberaba

Uberaba, Araxá, Frutal, Iturama, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Agua Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo, Conquista, Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes, Pratinha, Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura, Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas



 

SRF VIII - Sede: Uberlândia

DF

Área de abrangência

DF/1º nível/ Uberlândia

Uberlândia, Araguari, Ituiutaba, Monte Carmelo, Campina Verde, Coromandel, Prata, Tupaciguara, Capinópolis, Santa Vitória, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Araporã, Cascalho Rico, Indianópolis, Canápolis, Centralina, Gurinhatã,

Cachoeira Dourada, Ipiaçu, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Romaria, Abadia dos Dourados

DF/2º nível/ Patos de Minas

Patos de Minas, Patrocínio, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante, Arapuá, Rio Paranaíba, Matutina, Santa Rosa da Serra, Tiros,

Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Serra do Salitre

DF/2º nível/ Unaí

Paracatu, Unaí, João Pinheiro, Guarda-Mor, Brasilândia de Minas, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Uruana de Minas



SRF IX - Sede: Varginha

DF

Área de abrangência

DF/2º nível/ Varginha

 

Varginha, Lavras, São Lourenço, Três Corações, São Gonçalo do Sapucaí, Três Pontas, Perdões, Boa Esperança, Caxambu, Campo Belo, Itanhandu, Paraguaçu, Elói Mendes, Monsenhor Paulo, Guapé, Coqueiral, Ilicínea, Campanha, Cordislândia, Turvolândia, Santana da Vargem, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, São Bento Abade, São Tomé das Letras, Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Soledade de Minas, Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Liberdade, Passa-Vinte, Seretinga, Serranos, Alagoa, Itamonte, Passa-Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia, Bom Sucesso, Nepomuceno, Carrancas, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Ibituruna, Itutinga, Luminárias, Ribeirão Vermelho, Aguanil, Camacho, Cana Verde, Candeiras, Cristais, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Campos Gerais, Campo do Meio

DF/2º nível/ Poços de Caldas

Poços de Caldas, Machado, Andradas, Guaxupé, Muzambinho, Monte Santo de Minas, Alfenas, Caldas, Campestre, Bandeira do Sul, Botelhos, Ipuiuna, Ibitiúra de Minas, Santa Rita de Caldas, Areado, Alterosa, Divisa Nova, Fama, Serrania, Carvalhópolis, Poço Fundo, Guaranésia, Juruaia, São Pedro da União, Arceburgo, Cabo Verde, Bom Jesus da Penha, Monte Belo, Nova Resende

DF/2º nível/ Pouso Alegre

Pouso Alegre, Ouro Fino, Itajubá, Cambuí, Extrema, Paraisópolis, Santa Rita do Sapucaí, Jacutinga, Monte Sião, Camanducaia, Borda da Mata, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Heliodora, Natércia, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Itapeva,

Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Senador Amaral, Toledo, Cachoeira de Minas, Bueno Brandão, Inconfidentes, Munhoz, Albertina, Brazópolis, Conceição das Pedras, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Wenceslau Bráz, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Sapucaí-Mirim



 

 

Anexo II a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.344, de 14 de maio de 2003

SRF I - Sede: Belo Horizonte

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/1º nível/BH-1

AF/1º nível/BH-2

AF/1º nível/BH-3

Belo Horizonte

AF/2º nível/ Conselheiro Lafaiete

Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Piranga, Rio Espera, Queluzito, Santana dos Montes,Senhora de Oliveira

Congonhas

Belo Vale, Desterro de Entre-rios, Entre-rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco, São Brás do Suaçuí

AF/2º nível/ Ouro Preto

Mariana, Itabirito

AF/2º nível/Pedro Leopoldo

 

Capim Branco, Confins

Matozinhos

 

Vespasiano

São José da Lapa

Lagoa Santa

 

AF/2º nível/Santa Luzia

Caeté, Jabuticatubas, Nova União, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas

Ribeirão das Neves

 

Sabará

 

AF/1º nível/ Contagem

 

Esmeraldas

Ibirité

Mário Campos, Sarzedo

Nova Lima

Raposos, Rio Acima

AF/1º nível/Betim

Brumadinho,Igarapé, São Joaquim de Bicas

AF/2º nível/ Sete Lagoas

Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Prudente de Morais, Santana do Pirapama

AF/2º nível/Curvelo

Três Marias, Corinto, Pompéu,Augusto de Lima, Buenópolis, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito

Diamantina

Alvorada de Minas, Capelinha, Chapada do Norte, Datas, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Itamarandiba, Minas Novas, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Veredinha,Água Boa, Angelândia, Aricanduva, Carbonita, Conceição do Mato Dentro, Felício dos Santos, Gouveia, Leme do Prado, Presidente Kubitschek, São Gonçalo do Rio Preto, Turmalina



SRF II - Sede: Divinópolis

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/2º nível/ Divinópolis

Itapecerica,Carmo do Cajuru, Perdigão, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste

Oliveira

Itaguara, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Piracema, São Francisco de Paula

Cláudio

 

Lagoa da Prata

 

Santo Antônio do Monte

Pedra do Indaiá

AF/2º nível/Formiga

 

Córrego Fundo, Pains

Arcos

Bambuí, Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí



 

Efeitos de 15/05/2003 a 13/06/2005 - Redação original:

AF/2º nível/Formiga

 

Córrego Fundo, Pains

Arcos

Bambuí,Iguatama, Japaraíba, Medeiros, Tapiraí

Piumhi

Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita



 

AF/2º nível/Itaúna

Bonfim, Crucilândia, Itatiaiuçu, Piedade dos Gerais, Rio Manso

Mateus Leme

Juatuba

AF/2º nível/ Pará de Minas

 

Florestal, Igaratinga, Maravilhas, Papagaios, Pequi, São José da Varginha

Pitangui

Conceição do Pará, Onça do Pitangui, Leandro Ferreira

AF/2º nível/ Nova Serrana

(1) Bom Despacho

Araújos, Córrego Danta, Luz, Martinho Campos, Moema

Abaeté

Biquinhas, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas, Paineiras, Quartel Geral, Serra da Saudade, Estrela do Indaía



Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:

AF/2º nível/ Nova Serrana

Bom Despacho

Araújos, Campos Altos, Córrego Danta, Luz, Martinho Campos, Moema



 

AF/2º nível/Passos

Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra

Cássia

Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci

(3) Piumhi

Capitólio, Doresópolis, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita



Efeitos de 15/05/2003 a 13/06/2005 - Redação original:

AF/2º nível/Passos

Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Pratápolis, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, São José da Barra

Cássia

Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci



 

AF/2º nível/ São Sebastião do Paraíso

 

Itamogi, Jacuí, São Tomás de Aquino



 

SRF III - Sede: Governador Valadares

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/2º nível/ Governador Valadares

Alpercata, Capitão Andrade, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, Sobrália, Tumiritinga, Virgolândia, São José da Safira, Tarumirim

Conselheiro Pena

Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira, São Geraldo do Baixo

Mantena

Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Nova Belém,

São João do Manteninha

AF/2º nível/Aimorés

Resplendor

Ituêta, Santa Rita de Itueto

AF/2º nível/ Almenara

Bandeira, Felisburgo, Jequitinhonha, Jacinto, Joaíma, Monte Formoso, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Jordânia, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto

AF/2º nível/ Teófilo Otoni

Ataléia, Franciscópolis, Caraí, Catuji, Frei Gaspar, Itaipé, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Poté, Setubinha

Águas Formosas

Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Maxacalis, Santa Helena de Minas, Umburatiba

Araçuaí

Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Virgem da Lapa

Itambacuri

Campanário, Nova Módica, Pescador, São José do Divino

Itaobim

Ponto dos Volantes

AF/2º nível/Nanuque

Carlos Chagas,Serra dos Aimorés

AF/2º nível/Pedra Azul

 

Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Mata Verde, Medina



SRF IV - Sede: Ipatinga

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/2º nível/Ipatinga

Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso

Coronel Fabriciano

Antônio Dias, Jaguaraçu, Mariléria

Timóteo

Pingo-d'Água

Guanhães

Cantagalo, Frei Lagonegro, Gonzaga, José Raydan, Peçanha, Materlândia, Senhora do Porto, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Paulistas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Virginópolis

AF/2º nível/Itabira

Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Passabem, Santa Maria de Itabira, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo

AF/2º nível/ João Monlevade

Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, Sem-Peixe

Barão de Cocais

Catas Altas, Santa Bárbara

AF/2º nível/ Manhuaçu

 

Caputira, Chalé, Luisburgo, Simonésia, Matipó, Lajinha, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento

 

Manhumirim

Alto Jequitibá, Durandé, Martins Soares

Mutum

Conceição de Ipanema, Ipanema, Pocrane, Taparuba

AF/2º nível/Ponte Nova

 

Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Urucânia, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado

 

Rio Casca

Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros

AF/2º nível/Caratinga

Entre-Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga

Inhapim

Dom Cavati, Iapu, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta



SRF V - Sede: Juiz de Fora

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/1º nível/Juiz de Fora

Belmiro Braga, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Goianá, Lima Duarte, Matias Barbosa, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Olaria, Pedro Teixeira, Simão Pereira

Bicas

Guaraná, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Senador Cortes

Santos Dumont

Aracitaba, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes, Paiva

São João Nepomuceno

Descoberto, Rochedo de Minas

AF/2º nível/ Barbacena

Barroso, Carandaí, Alfredo Vaconcelos, Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaíba, Cipotânea, Desterro de Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Ressaquinha, Santa Bárbara do Turgúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Senhora dos Remédios

AF/2º nível/ São João Del Rei

Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago, Tiradentes, Santa Cruz de Minas

Andrelândia

Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande, São Vicente de Minas

AF/2º nível/ Ubá

 

Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guidoval, Presidente Bernardes, Rodeiro, Senador Firmino, Tocantins

Rio Pomba

Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Tabuleiro

Visconde do Rio Branco

Guiricema, São Geraldo

AF/2º nível/ Além Paraíba

 

Estela-d'Alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande

AF/2º nível/ Cataguases

Astolfo Dutra, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Santana de Cataguases, Mirai, São Sebastião da Vargem Alegre

AF/2º nível/ Leopoldina

 

Argirita, Laranjal, Palma, Recreio

AF/2º nível/Muriaé

 

Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira, Vieiras

AF/2º nível/ Carangola

Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia, Pedra Dourada, Tombos, São Francisco do Gloria

AF/2º nível/Viçosa

 

Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras



SRF VI - Sede: Montes Claros

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/2º nível/Montes Claros

Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, São João da Lagoa, São João da Ponte, Varzelândia, São João do Pacuí

Bocaiúva

Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos-d'Água

Brasília de Minas

Campo Azul, Ibiracatu, Japonvar, Ubaí, Lontra, Luislândia, Mirabela, Patis

Francisco Sá

Botumirim, Cristália, Grão-Mogol

Januária

Bonito de Minas, Cônego Marinho, Pedras de Maria da Cruz, Itacarambi, São João das Missões

Salinas

Fruta de Leite, Novorizonte, Padre Carvalho, Santa Cruz de Salinas, Josenópolis, Rubelita

São Francisco

Icaraí de Minas, Chapada Gaúcha, Pintópolis, São Romão, Urucuia

Taiobeiras

Berizal, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Ninheira, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso

AF/2º nível/ Janaúba

Catuti, Jaíba, Mato Verde, Montezuma, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Riacho dos Machados, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas, Verdelândia, Porteirinha

Espinosa

Mamonas, Gameleiras, Monte Azul

Manga

Juvenília, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia,

AF/2º nível/Pirapora

Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ponto Chique, Santa Fé de Minas

Várzea da Palma

Lassance



SRF VII - Sede: Uberaba

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/1º nível/Uberaba

 

Água Comprida, Campo Florido, Delta, Veríssimo

Conceição das Alagoas

 

Sacramento

Conquista

AF/2º nível/Araxá

Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes

(1) Ibiá

Campos Altos, Pratinha

AF/2º nível/Frutal

 

Comendador Gomes, Fronteira, Itapajipe, Pirajuba, Planura

AF/2º nível/Iturama

 

Carneirinho, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales, União de Minas



Efeitos de 15/05/2003 a 23/07/2003 - Redação original:

AF/2º nível/Araxá

Pedrinópolis, Santa Juliana, Tapira, Perdizes

Ibiá

Pratinha



SRF VIII - Sede: Uberlândia

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/1º nível/ Uberlândia

 

Monte Alegre de Minas, Nova Ponte

Campina Verde

 

Prata

 

Tupaciguara

Araporã

AF/2º nível/Araguari

 

Cascalho Rico, Indianópolis

AF/2º nível/Ituiutaba

 

Canápolis, Centralina, Gurinhatã

Capinópolis

Cachoeira Dourada, Ipiaçu

Santa Vitória

 

AF/2º nível/Monte Carmelo

 

Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Romaria

Coromandel

Abadia dos Dourados

AF/2º nível/Patos de Minas

Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante

Carmo do Paranaíba

Arapuá, Rio Paranaíba

São Gotardo

Matutina, Santa Rosa da Serra, Tiros

AF/2º nível/ Patrocínio

 

Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Serra do Salitre

AF/2º nível/Paracatu

 

Guarda-Mor

João Pinheiro

Brasilândia de Minas

AF/2º nível/ Unaí

Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Uruana de Minas



SRF IX - Sede: Varginha

AF de 1º ou 2º nível

Área de abrangência

AF de 3º nível

Municípios

AF/2º nível/Varginha

Elói Mendes, Monsenhor Paulo

Campos Gerais

Campo do Meio

Boa Esperança

Guapé, Coqueiral, Ilicínea

Paraguaçu

 

São Gonçalo do Sapucaí

Campanha, Cordislândia, Turvolândia

Três Pontas

Santana da Vargem

AF/2ºnível/ Três Corações

Cambuquira, Carmo da Cachoeira, São Bento Abade, São Tomé das Letras

AF/2º nível/São Lourenço

Carmo de Minas, Cristina, Dom Viçoso, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Soledade de Minas

Caxambu

Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Liberdade, Passa-Vinte, Seretinga, Serranos

Itanhandu

Alagoa, Itamonte, Passa-Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia

AF/2º nível/Lavras

Bom Sucesso, Nepomuceno, Carrancas, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Ibituruna, Itutinga, Luminárias, Ribeirão Vermelho

Campo Belo

Aguanil, Camacho, Cana Verde, Candeiras, Cristais, Santana do Jacaré

Perdões

Sto Antônio do Amparo

AF/2º nível/Poços de Caldas

Caldas, Campestre, Bandeira do Sul, Botelhos, Ipuiuna,

Andradas

Ibitiúra de Minas, Santa Rita de Caldas

AF/2º nível/Alfenas

Areado, Alterosa, Divisa Nova, Fama, Serrania

Machado

Carvalhópolis, Poço Fundo

AF/2º nível/Guaxupé

Guaranésia, Juruaia, São Pedro da União

Monte Santo de Minas

Arceburgo

Muzambinho

Cabo Verde, Bom Jesus da Penha, Monte Belo, Nova Resende

AF/2º nível/Pouso Alegre

Borda da Mata, Careaçu, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Heliodora, Natércia, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji

Camanducaia

Itapeva

Cambuí

Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Senador Amaral

Extrema

Toledo

Santa Rita do Sapucaí

Cachoeira de Minas

AF/2º nível/Ouro Fino

Bueno Brandão, Inconfidentes, Munhoz

Jacutinga

Albertina

Monte Sião

 

AF/2º nível/Itajubá

 

Brazópolis, Conceição das Pedras, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Wenceslau Bráz

Paraisópolis

Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Sapucaí-Mirim



 

NOTAS:

(1) Efeitos a partir de 24/07/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23/07/2003 - MG de 24/07/2003.

(2) Efeitos a partir de 24/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.461, de 23/07/2003 - MG de 24/07/2003.

(3) Efeitos a partir de 14/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.663, de 13/06/2005 - MG de 14/06/2005 e retif. em 06/06/2005.

(4) Efeitos a partir de 14/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 3.663, de 13/06/2005 - MG de 14/06/2005 e retif. em 06/06/2005.

 

 

 

v o l t a r