RESOLUÇÃO N° 3.312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
(MG de 27/12/2002)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.320/03
Altera a Resolução 3.070, de 10 de maio de 2000, que disciplina o sistema de parcelamento fiscal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 37 da Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - Os documentos de que trata esta Resolução, abaixo relacionados, serão preenchidos conforme modelos de formulários disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.sef.mg.gov.br):
I - Requerimento de Parcelamento - modelo 06.08.14;
II - Termo de Autodenúncia ou de Reconhecimento de Débito - modelo 06.07.70;
III - Termo de Confissão de Dívida com Fiança - modelo 06.07.68;
IV - Termo de Escritura de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária - modelo 06.07.67;
V - Termo de Autorização para Cancelamento de Registro de Hipoteca - modelo 06.07.81;
VI - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD - Declaração de Bens e/ou Direitos - modelo 06.07.04;
VII - ITCD - Identificação do Beneficiário - ANEXO I - modelo 06.07.06;
VIII - Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - modelo 06.07.66.
Parágrafo único - Os documentos previstos nos incisos VI e VII serão utilizados, também, na hipótese de pagamento integral do crédito tributário relativo ao ITCD."
Art. 2º - Ficam revogados os modelos de formulários publicados em anexo à Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os impressos dos formulários a que se refere o caput poderão ser utilizados até o final do estoque.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de Dezembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda