RESOLUÇÃO N° 3.312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO N° 3.312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO N° 3.312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

(MG de 27/12/2002)

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.320/03

Altera a Resolução 3.070, de 10 de maio de 2000, que disciplina o sistema de parcelamento fiscal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 37 da Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - Os documentos de que trata esta Resolução, abaixo relacionados, serão preenchidos conforme modelos de formulários disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.sef.mg.gov.br):

I - Requerimento de Parcelamento - modelo 06.08.14;

II - Termo de Autodenúncia ou de Reconhecimento de Débito - modelo 06.07.70;

III - Termo de Confissão de Dívida com Fiança - modelo 06.07.68;

IV - Termo de Escritura de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária - modelo 06.07.67;

V - Termo de Autorização para Cancelamento de Registro de Hipoteca - modelo 06.07.81;

VI - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD - Declaração de Bens e/ou Direitos - modelo 06.07.04;

VII - ITCD - Identificação do Beneficiário - ANEXO I - modelo 06.07.06;

VIII - Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - modelo 06.07.66.

Parágrafo único - Os documentos previstos nos incisos VI e VII serão utilizados, também, na hipótese de pagamento integral do crédito tributário relativo ao ITCD."

Art. 2º - Ficam revogados os modelos de formulários publicados em anexo à Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000.

Parágrafo único - Os impressos dos formulários a que se refere o caput poderão ser utilizados até o final do estoque.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de Dezembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

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