RESOLUÇÃO Nº 3.303, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.303, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 3.303, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
(MG de 03/12/2002)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003 será R$1,249 (um real e duzentos e quarenta e nove milésimos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r