RESOLUÇÃO Nº 3.302, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.302, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 3.302, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

(MG de 03/12/2002)

Fixa prazo para recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no "Micro Geraes", sujeitos à revisão da reclassificação automática para faixa inferior.

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, e considerando que vários contribuintes deixaram de receber tempestivamente as correspondências de revisão da reclassificação automática para faixa inferior disciplinada nos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para pagamento do ICMS relativo ao período de referência agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no "Micro Geraes" e sujeitos à revisão da reclassificação para faixa inferior, em virtude da nova redação dos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS, estabelecida pelo Decreto nº 42.958, de 21 de outubro de 2002, fica prorrogado para até o dia 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º - A Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual - DICAT/SRE disciplinará os procedimentos complementares ao disposto nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r