RESOLUÇÃO Nº 3.283, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
(MG de 19/09)
Altera a Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - (...)
VI - as operações com mercadorias e insumos destinados à comercialização ou industrialização, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de benefícios fiscais ou da não incidência amparada por decisão judicial.
(...)
§ 7º - O valor adicionado relativo à operação ou prestação desacobertada de documentação fiscal ou subfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, será considerado no exercício em que ocorrer a denúncia e corresponderá ao valor da operação ou prestação.
(...)
Art. 6º - (...)
V - as operações com suspensão da incidência do imposto, exceto aquelas previstas nos subitens 2.1 e 2.2 do Anexo III do RICMS;
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda