RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.280, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.280, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.280, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

(MG de 13/09/2002)

Altera a Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002, que dispõe sobre o acobertamento das operações realizadas por produtores e distribuidores por atacado de medicamentos e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição de Estado, e

considerando a necessidade de se estender o prazo para que os produtores e distribuidores de medicamentos se adeqüem às exigências da Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002, RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 5º da Resolução Conjunta nº 3.276, de 27 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2002."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, 12 de setembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS PATRÍCIO FREITAS PEREIRA

Secretário de Estado da Saúde

v o l t a r