RESOLUÇÃO Nº 3.258, DE 21 DE JUNHO DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.258, DE 21 DE JUNHO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 3.258, DE 21 DE JUNHO DE 2002

(MG de 22)

Altera o Anexo Único previsto na Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a composição das microrregiões que integram a área de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequação da composição de microrregiões para melhor desempenho e otimização das atividades de controle fiscal e administrativo-tributário, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único a que se refere a Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, fica alterado na parte referente à composição das microrregiões de Manhuaçu e Ponte Nova, passando o município de Abre Campo, integrante da microrregião de Manhuaçu a pertencer à microrregião de Ponte Nova.

Parágrafo único - Até que seja editada Resolução de que trata o art. 2º da Resolução nº 3.164, de 05 de julho de 2001, a operacionalização dos procedimentos relativos à subordinação do SIAT à correspondente Administração Fazendária será feita mediante aplicação de modelo prévio proposto pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e pela Superintendência da Receita Estadual, via Sistema de Informatização e Controle da Arrecadação e Fiscalização - SICAF.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.

 

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r