RESOLUÇÃO Nº 3.243, DE 24 DE ABRIL DE 2002


RESOLUÇÃO Nº 3.243, DE 24 DE ABRIL DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 3.243, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(MG de 25)

Altera a Resolução nº 2.518, de 29 de março de 1994, que estabelece procedimentos para o fornecimento de informações sobre os Cadastros de Contribuintes, de Sócios ou Responsáveis, de Contabilistas ou Empresa Contábil, bem como sobre arrecadação tributária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 2.518, de 29 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica atribuída à Superintendência da Receita Estadual (SRE), enquanto usuária e gestora dos sistemas de Cadastro de Contribuintes e da Receita, que formam a base para implantação de outros programas específicos, a coordenação das atividades relacionadas com a administração do sistema de segurança de acesso e operacionalização do sistema de segurança de acesso e operaçionalização do Sistema de Informação e Controle da Arrecadação e Fiscalização (SICAF), competindo-lhe ainda:

I - estabelecer os procedimentos a serem observados no cadastramento de usuário do SICAF;

II - definir, em conjunto com os demais órgãos gestores do sistema de segurança de acesso ao SICAF os níveis de aplicação que ao usuário será permitido acessar;

III - estabelecer, em conjunto com as unidades envolvidas, cronogramas e prioridades para o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas e para o aprimoramento, a manutenção ou alteração dos já implantados."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r