RESOLUÇÃO Nº 3.222, DE 09 DE JANEIRO DE 2002
(MG de 10)
Altera a Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o sistema estadual de arrecadação e controle dos tributos e demais receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - A Notificação de Infração à Legislação de Trânsito - Guia de Arrecadação de Multa - Modelo 9-B, a que se refere a alínea "j" do subitem 3.2 da Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, fica alterada conforme modelo publicado anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de janeiro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 3.222, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
(VER MG DE 10/01/2002)