RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.204, DE 26 NOVEMBRO DE 2001
(MG de 27)
Altera a Resolução Conjunta nº 3.186, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aquisição de automóvel de passageiro destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do ICMS.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no item 105 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução Conjunta nº 3.186, de 26 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
§ 1º - A isenção de que trata o caput também se aplica às operações de saída, mediante encomenda, do estabelecimento fabricante com destino ao concessionário, desde que atendido o disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 8º.
(...)
Art. 2º (...)
III - que o veículo seja encomendado ao estabelecimento industrial pelo revendedor autorizado ou pelo motorista profissional.
(...)
Art. 5º - (...)
§ 2º - Recebida a documentação, a chefia da AF ou, em se tratando de Belo Horizonte, da AFT/SRF/I, decidirá sobre o direito à insenção, no prazo de 10 (dez) dias, mediante despacho em todas as vias da certidão a que se refere o artigo 4º.
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2001.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BARROSO DOMINGUES
Secretário de Estado da Segurança Pública