RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.204, DE 26 NOVEMBRO DE 2001


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.204, DE 26 NOVEMBRO DE 2001

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.204, DE 26 NOVEMBRO DE 2001

(MG de 27)

Altera a Resolução Conjunta nº 3.186, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aquisição de automóvel de passageiro destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do ICMS.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no item 105 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVEM:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução Conjunta nº 3.186, de 26 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

§ 1º - A isenção de que trata o caput também se aplica às operações de saída, mediante encomenda, do estabelecimento fabricante com destino ao concessionário, desde que atendido o disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 8º.

(...)

Art. 2º (...)

III - que o veículo seja encomendado ao estabelecimento industrial pelo revendedor autorizado ou pelo motorista profissional.

(...)

Art. 5º - (...)

§ 2º - Recebida a documentação, a chefia da AF ou, em se tratando de Belo Horizonte, da AFT/SRF/I, decidirá sobre o direito à insenção, no prazo de 10 (dez) dias, mediante despacho em todas as vias da certidão a que se refere o artigo 4º.

(...)"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

MÁRCIO BARROSO DOMINGUES

Secretário de Estado da Segurança Pública

v o l t a r