RESOLUÇÃO Nº 3.175, DE 07 DE AGOSTO DE 2001
(MG de 08)
Altera o Anexo único previsto na Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a composição das microrregiões que integram a área de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da composição de microrregiões para melhor desempenho e otimização das atividades de controle fiscal e administrativo-tributário, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo único a que se refere a Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, fica alterado na parte referente à composição das microrregiões de Além Paraíba, Araguari, Bom Despacho, Carangola, Caratinga, Divinópolis, Ipatinga, Itaúna, Juiz de Fora, Manhuaçu, Monte Carmelo, Oliveira, Pará de Minas e Patrocínio da seguinte forma:
I - Os municípios de Alto Caparaó, Caiana, Caparaó e Espera Feliz, integrantes da microrregião de Manhuaçu, passam a pertencer à microrregião de Carangola;
II - O município de Araújos, integrante da microrregião de Divinópolis, passa a pertencer à microrregião de Bom Despacho;
III - O município de Estrela do Sul, integrante da microrregião de Araguari, passa a pertencer à microrregião de Monte Carmelo;
IV - O município de Iraí de Minas, integrante da microrregião de Patrocínio, passa a pertencer à microrregião de Monte Carmelo;
V - Os municípios de Iapu e São João do Oriente, integrantes da microrregião de Ipatinga, passam a pertencer à microrregião de Caratinga;
VI - O município de Leandro Ferreira, integrante da microrregião de Divinópolis, passa a pertencer à microrregião de Pará de Minas;
VII - O município de Senador Cortes, integrante da microrregião de Além Paraíba, passa a pertencer à microrregião de Juiz de Fora;
VIII - O município de Crucilândia, integrante da microrregião de Oliveira, passa a pertencer à microrregião de Itaúna;
Parágrafo único - Até que seja editada a Resolução de que trata o art. 2º, da Resolução nº 3.164, de 05 de julho de 2001, a operacionalização dos procedimentos relativos à subordinação dos SIAT às correspondentes Administrações Fazendárias será feita mediante aplicação de modelo prévio proposto pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e Superintendência da Receita Estadual, via SICAF.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS.
Secretário de Estado da Fazenda