RESOLUÇÃO Nº 3.175, DE 07 DE agosto de 2001


RESOLUÇÃO Nº 3.175, DE 07 DE agosto de 2001

RESOLUÇÃO Nº 3.175, DE 07 DE AGOSTO DE 2001

(MG de 08)

Altera o Anexo único previsto na Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a composição das microrregiões que integram a área de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da composição de microrregiões para melhor desempenho e otimização das atividades de controle fiscal e administrativo-tributário, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo único a que se refere a Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, fica alterado na parte referente à composição das microrregiões de Além Paraíba, Araguari, Bom Despacho, Carangola, Caratinga, Divinópolis, Ipatinga, Itaúna, Juiz de Fora, Manhuaçu, Monte Carmelo, Oliveira, Pará de Minas e Patrocínio da seguinte forma:

I - Os municípios de Alto Caparaó, Caiana, Caparaó e Espera Feliz, integrantes da microrregião de Manhuaçu, passam a pertencer à microrregião de Carangola;

II - O município de Araújos, integrante da microrregião de Divinópolis, passa a pertencer à microrregião de Bom Despacho;

III - O município de Estrela do Sul, integrante da microrregião de Araguari, passa a pertencer à microrregião de Monte Carmelo;

IV - O município de Iraí de Minas, integrante da microrregião de Patrocínio, passa a pertencer à microrregião de Monte Carmelo;

V - Os municípios de Iapu e São João do Oriente, integrantes da microrregião de Ipatinga, passam a pertencer à microrregião de Caratinga;

VI - O município de Leandro Ferreira, integrante da microrregião de Divinópolis, passa a pertencer à microrregião de Pará de Minas;

VII - O município de Senador Cortes, integrante da microrregião de Além Paraíba, passa a pertencer à microrregião de Juiz de Fora;

VIII - O município de Crucilândia, integrante da microrregião de Oliveira, passa a pertencer à microrregião de Itaúna;

Parágrafo único - Até que seja editada a Resolução de que trata o art. 2º, da Resolução nº 3.164, de 05 de julho de 2001, a operacionalização dos procedimentos relativos à subordinação dos SIAT às correspondentes Administrações Fazendárias será feita mediante aplicação de modelo prévio proposto pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e Superintendência da Receita Estadual, via SICAF.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS.

Secretário de Estado da Fazenda

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