RESOLUÇÃO Nº 3.164, DE 05 DE JULHO DE 2001
(MG de 06)
Altera o Anexo único previsto na Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a composição das microrregiões que integram a área de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da composição de microrregiões para melhor desempenho e otimização das atividades de controle fiscal e administrativo-tributário, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo único a que se refere a Resolução nº 3.025, de 18 de novembro de 1999, fica alterado na parte referente à composição das microrregiões de Juiz de Fora, São Lourenço e São João Del-Rei, da seguinte forma:
I - o município de Minduri, integrante da microrregião de São Lourenço, passa a pertencer à microrregião de São João Del-Rei;
II - o município de Bom Jardim de Minas, integrante da microrregião de Juiz de Fora, passa a pertencer à microrregião de São João Del-Rei.
Art. 2º - A subordinação dos SIAT às correspondentes Administrações Fazendárias inseridas nas microrregiões de que trata a Resolução nº3.025, de 18 de novembro de 1999, será estabelecida após finalização de estudos do modelo de funcionamento proposto para a Secretária, em função de fatores técnicos pertinentes à melhor operacionalização do sistema de controle fiscal e administrativo-tributário.
Parágrafo único - Até que seja editada a Resolução de que trata o caput, a operacionalização dos procedimentos relativos à matéria será feita mediante aplicação de modelo prévio proposto pela Assessoria de Planejamento e Coordenação e Superintendência da Receita, via SICAF.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS.
Secretário de Estado da Fazenda