RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.149, DE 03 DE maio DE 2001


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.149, DE 03 DE maio DE 2001

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3.149, DE 03 DE MAIO DE 2001

(MG de 08)

Cria grupo de trabalho para implementar a educação tributária nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, e estabelece respectivas competências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA E DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.181, de 22 de dezembro de 1998, RESOLVEM:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Educação Tributária Estadual (GETE), composto por representantes das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, para implementar a educação tributária nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Art. 2º - A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional da Secretaria de Estado da Educação e a Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda designarão servidores para compor o GETE a equipe responsável pela execução do Projeto de Educação Tributária.

Art. 3º- Compete à Secretaria de Estado da Fazenda:

I - coordenar o GETE, por intermédio da Superintendência de Legislação e Tributação;

II - disponibilizar material básico e instrucional referente a educação tributária.

Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Educação:

I - sensibilizar e incentivar os servidores para desenvolver proposta de conscientização e educação tributária, a ser inserida no projeto pedagógico;

II - viabilizar ações para implementação de projeto piloto, em escolas selecionadas;

III - elaborar e testar material pedagógico;

IV - monitorar e avaliar o desenvolvimento e implementação do projeto piloto;

V - promover a expansão e continuidade da educação tributária nas escolas;

VI - ampliar as bases da conscientização no âmbito da comunidade escolar;

VII - elaborar relatório sobre o desenvolvimento da educação tributária na rede de ensino público estadual, e encaminhá-lo à Superintendência de Legislação e Tributação.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 03 de maio 2001.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

MURILIO DE AVELLAR HINGEL

Secretário de Estado da Educação

v o l t a r