RESOLUÇÃO Nº 3.050, DE 20 DE JANEIRO DE 2000
(MG de 21)
Prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Suplementares de Julgamento no Conselho de Contribuintes.
O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 151 e o § 2º do Art. 152, ambos da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a nova redação da Lei 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e considerando o objetivo de liquidar o estoque de PTA pendente de julgamento, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de funcionamento das Câmaras Suplementares de Julgamento criadas pela Resolução nº 2.983, de 22 de abril de 1999, até a liquidação dos estoques de PTA pendentes de julgamento.
Parágrafo único - Para efeito de cumprimento de exigências regulamentares, as Câmaras a que se refere esse artigo, permanecem designadas como 4ª, 5ª e 6ª de Julgamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2000.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda