RESOLUÇÃO Nº 3.050, DE 20 DE JANEIRO DE 2000


RESOLUÇÃO Nº 3.050, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

RESOLUÇÃO Nº 3.050, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

(MG de 21)

Prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Suplementares de Julgamento no Conselho de Contribuintes.

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 151 e o § 2º do Art. 152, ambos da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a nova redação da Lei 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e considerando o objetivo de liquidar o estoque de PTA pendente de julgamento, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de funcionamento das Câmaras Suplementares de Julgamento criadas pela Resolução nº 2.983, de 22 de abril de 1999, até a liquidação dos estoques de PTA pendentes de julgamento.

Parágrafo único - Para efeito de cumprimento de exigências regulamentares, as Câmaras a que se refere esse artigo, permanecem designadas como 4ª, 5ª e 6ª de Julgamento.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r