RESOLUÇÃO Nº 2.949, DE 02 DE DEZEMBRO de 1998
(MG de 04)
Dispõe sobre acerto relativamente ao imposto devido por Empresa de Pequeno Porte no período de junho a outubro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - O contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma prevista no Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, recolherá, até 24 de dezembro de 1998, a diferença de imposto incorretamente apurado, relativamente ao período de junho a outubro de 1998, sem qualquer acréscimo legal.
Parágrafo único – A diferença de imposto de que trata este artigo será apurada pela Secretaria de Estado da Fazenda e lançada no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao mês de novembro de 1998.
Art. 2º - Na hipótese de pagamento a maior do imposto relativo ao período de junho a outubro de 1998, pelo contribuinte de que trata o artigo anterior, o valor relativo à diferença será deduzido, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do valor devido e referente ao mês de novembro de 1998.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 1998.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda