RESOLUÇÃO Nº 2.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998
(MG de 02)
Revigora a Resolução nº 2.731, de 09 de novembro de 1995, que disciplina a forma de controle na remessa de gado bovino para "recurso de pasto", nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, bem como o seu retorno ao território mineiro, com a suspensão da incidência do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Protocolo ICMS 15, de 06 de maio de 1998, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revigorada a Resolução nº 2.731, de 09 de novembro de 1995, para produzir efeitos no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 01de setembro de 1998.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda