RESOLUÇÃO Nº 2.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

RESOLUÇÃO Nº 2.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

(MG de 02)

Revigora a Resolução nº 2.731, de 09 de novembro de 1995, que disciplina a forma de controle na remessa de gado bovino para "recurso de pasto", nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, bem como o seu retorno ao território mineiro, com a suspensão da incidência do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Protocolo ICMS 15, de 06 de maio de 1998, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revigorada a Resolução nº 2.731, de 09 de novembro de 1995, para produzir efeitos no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 01de setembro de 1998.




JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r