RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1998

RESOLUÇÃO Nº 2.932, DE 11 DE AGOSTO DE 1998

(MG de 12)

Define procedimentos para apropriação e quitação de obrigações creditícias, conforme o disposto na Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimento de registros e quitação das obrigações creditícias do Estado de Minas Gerais com a Fiat Automóveis S.A e Fiat Spa., conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Compete à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF a apropriação, atualização e baixa das obrigações creditícias do Estado junto à Fiat Automóveis S.A. e Fiat Spa., previstas na Lei nº 12.361/96.

Art. 2º - A quitação das obrigações definidas em Lei será processada através da Dotação Orçamentária 4051.11.62.346.1053.0001.371 - Extinção de Obrigações Creditícias, prevista no Orçamento Fiscal do Estado, no Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, conforme estabelecido pela Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998.

Art. 3º - O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, na qualidade de Agente Financeiro do FIND, deverá executar o ordenamento das despesas relativas à quitação das obrigações definidas no artigo 1º, e encaminhar à Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF os documentos comprobatórios de todas as operações efetuadas.

Art. 4º - Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG estabelecer as rotinas operacionais para os registros contábeis junto ao sistema integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG dos procedimentos definidos nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria do Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r