RESOLUÇÃO Nº 2.926, DE 13 DE JULHO DE 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.926, DE 13 DE JULHO DE 1998

RESOLUÇÃO Nº 2.926, DE 13 DE JULHO DE 1998

(MG de 14)

Prorroga prazo para recolhimento do ICMS e depósito ao FUNDESE devidos por contribuintes enquadrados no "MICRO GERAES", como Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa de Comerciantes Ambulantes e Cooperativas de Produtores Artesanais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, e considerando a sobrecarga de processamento no sistema informatizado desta Secretaria, em decorrência de acerto extraordinário de diferenças de imposto incorretamente apurado por contribuinte e contabilistas, previsto no artigo 9º do Decreto nº 39.715, de 02 de julho de 1998, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado para 24 de julho de 1998, o vencimento do ICMS e do depósito ao FUNDESE devidos pelas Empresas de Pequeno Porte, Cooperativas de Comerciantes Ambulantes e Cooperativas de Produtores Artesanais, enquadradas no regime previsto no Anexo X do RICMS, cuja data de vencimento estava fixada para 17 de julho de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1998.

 

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r