RESOLUÇÃO Nº 2.926, DE 13 DE JULHO DE 1998
(MG de 14)
Prorroga prazo para recolhimento do ICMS e depósito ao FUNDESE devidos por contribuintes enquadrados no "MICRO GERAES", como Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa de Comerciantes Ambulantes e Cooperativas de Produtores Artesanais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, e considerando a sobrecarga de processamento no sistema informatizado desta Secretaria, em decorrência de acerto extraordinário de diferenças de imposto incorretamente apurado por contribuinte e contabilistas, previsto no artigo 9º do Decreto nº 39.715, de 02 de julho de 1998, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para 24 de julho de 1998, o vencimento do ICMS e do depósito ao FUNDESE devidos pelas Empresas de Pequeno Porte, Cooperativas de Comerciantes Ambulantes e Cooperativas de Produtores Artesanais, enquadradas no regime previsto no Anexo X do RICMS, cuja data de vencimento estava fixada para 17 de julho de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1998.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda