RESOLUÇÃO Nº 2.920, DE 18 DE JUNHO DE 1998
(MG de 19)
Altera o Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - O Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
(ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.501/94)
Art. 2º - O modelo do documento "Notificação de Infração à Legislação de Trânsito/Guia de Arrecadação de Multa - Modelo 9-B", instituído pela Resolução n.º 2.912, de 04 de maio de 1998, passa a fazer parte integrante do subitem 7.3 do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994.
Art. 3º - Fica revogado o § 1º do artigo 2º da Resolução 2.879, de 07 de outubro de 1997, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal (SPF), passando o seu § 2º a constituir-se o parágrafo único.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu artigo 2º, a partir de 07 de maio de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1998.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda