RESOLUÇÃO Nº 2.920, DE 18 DE JUNHO DE 1998


RESOLUÇÃO Nº 2.920, DE 18 DE JUNHO DE 1998

RESOLUÇÃO Nº 2.920, DE 18 DE JUNHO DE 1998

(MG de 19)

Altera o Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - O Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

(ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.501/94)

Art. 2º - O modelo do documento "Notificação de Infração à Legislação de Trânsito/Guia de Arrecadação de Multa - Modelo 9-B", instituído pela Resolução n.º 2.912, de 04 de maio de 1998, passa a fazer parte integrante do subitem 7.3 do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, aprovado pela Resolução nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994.

Art. 3º - Fica revogado o § 1º do artigo 2º da Resolução 2.879, de 07 de outubro de 1997, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal (SPF), passando o seu § 2º a constituir-se o parágrafo único.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu artigo 2º, a partir de 07 de maio de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1998.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r