RESOLUÇÃO Nº 2.865/97
(MG de 12/06)
Redefine a subordinação do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT - do Município de Ponto Chique.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, no artigo 4º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1988, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.827, de 8 de novembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - O Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT do Município de Ponto Chique, atualmente pertencente à circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda/Norte, subordinado à Administração Fazendária de Brasília de Minas, passa a subordinar-se à Administração Fazendária/AF de Pirapora, pertencente à circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda/São Francisco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos de de 1997.
João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda