RESOLUÇÃO Nº 2.861, DE 09 DE JUNHO DE 1997
(MG de 17/06/97)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.919/98
Disciplina procedimentos a serem adotados para propositura de Medida Cautelar Fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.397, de 06 de janeiro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º - As Administrações Fazendárias (AF), por intermédio das Divisões Regionais do Crédito Tributário (DRCT), solicitarão a propositura de Medida Cautelar Fiscal, a ser ajuizada pelas Procuradorias Regionais da Fazenda Estadual sempre que, notificado de crédito tributário regularmente constituído, o sujeito passivo enquadrar-se em uma das seguintes situações:
I - sem domicílio certo:
a - tentar ausentar-se;
b - alienar ou tentar alienar bens que possui;
c - deixar de pagar a obrigação no prazo fixado;
II - tendo domicílio certo, ausentar-se ou tentar se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação;
III - caindo em insolvência:
a - alienar ou tentar alienar bens que possui;
b - contrair ou tentar contrair dívidas extraordinárias;
c - colocar ou tentar colocar seus bens em nome de terceiros;
d - cometer qualquer ato, distinto dos relacionados nas alíneas anteriores, tendente a frustar a execução judicial da dívida ativa;
IV - possuindo bens de raiz, tentar aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem que tenha reservado algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública Estadual.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica se houver depósito de importância suficiente para garantir o pagamento de crédito tributário.
§ 2º - A comprovação da ocorrência das hipóteses relacionadas neste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de quaisquer documentos obtidos por meios legais, que demonstrem, dentre outros:
1) falta de pagamento da obrigação no prazo fixado;
2) venda, transferência, cessão ou doação de bens móveis ou imóveis, títulos ou valores mobiliários do sujeito passivo, ou tentativa de praticar quaisquer desses atos;
3) celebração, pelo sujeito passivo, de contrato constitutivo de hipoteca ou anticrese;
4) contratação de serviços especializados em venda de bens móveis ou imóveis, títulos ou valores mobiliários, pelo sujeito passivo;
5) existência de passivo a descoberto;
6) contração ou tentativa de contrair dívidas extraordinárias por parte do sujeito passivo;
7) remessa ilegal de divisas para o exterior, por parte do sujeito passivo, seu sócio ou acionista controlador;
8) incapacidade financeira do sócio ou acionista controlador do sujeito passivo para ocupar tal posição;
9) ausência, por parte da pessoa que aparece como responsável, de poderes para representar o sujeito passivo;
10) inexistência de domicílio certo, nos termos do art. 127 do Código Tributário Nacional, do sujeito passivo, seu sócio ou acionista controlador.
Art. 2º - A solicitação prevista no artigo anterior será encaminhada pela Chefia da AF da circunscrição do sujeito passivo à Chefia da DRCT, devendo conter a razão social, o CGC e o domicílio tributário do sujeito passivo e, se for o caso, das pessoas relacionadas no § 1º deste artigo e, ainda, ser instruída com:
I - "Solicitação de Medida Cautelar Fiscal" preenchida, nos termos do modelo publicado em anexo a esta Resolução;
II - documento probatório da intimação relativa ao Auto de Infração ao sujeito passivo, nos termos do art. 60 da CLTA-MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, bem como a indicação do número do Processo Tributário Administrativo (PTA);
III - cópias reprográficas dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, quando for o caso, e suas alterações;
IV - documentos a que se refere o § 2º do art. 1º;
V - relação discriminada de bens do sujeito passivo e, se for o caso, de bens das pessoas relacionadas no § 1º deste artigo, suficientes à satisfação do crédito tributário.
§ 1º - Na hipótese de os bens do sujeito passivo serem insuficientes à satisfação do crédito, deverão ser relacionados bens das seguintes pessoas:
1) acionista controlador;
2) pessoas que, em razão de contrato social, estatuto ou instrumento de mandato, tenham ou tiveram poderes para fazer o sujeito passivo do crédito tributário cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:
a - da ocorrência do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;
b - do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.
§ 2º - Quando o sujeito passivo do crédito tributário, ou seu acionista controlador, for pessoa jurídica, a relação de que trata o parágrafo anterior recairá sobre bens do ativo permanente.
§ 3º - A solicitação formulada após a impugnação da exigência do crédito deverá ser instruída com cópia das peças do processo.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, estando o PTA em tramitação no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG), a DRCT requisitará o processo para as providências complementares.
§ 5º - O servidor que verificar a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas no art. 1º comunicará o fato, imediatamente, à Chefia da unidade administrativa na qual estiver prestando serviços.
§ 6º - Na hipótese de a comunicação ser procedente de funcionário fiscal, responsável pelo procedimento administrativo referente à exigência do crédito tributário, caberá ao mesmo a instrução do feito, na forma prevista nos incisos I a IV deste artigo.
§ 7º - Se o sujeito passivo estiver sob a circunscrição de outra Administração Fazendária, caberá à autoridade que tiver recebido a comunicação prevista no § 5º encaminha-lá, no prazo de 48 horas, acompanhada das peças instrutórias, à Chefia da AF competente para as providências cabíveis.
§ 8º - Caberá à Chefia da AF providenciar a juntada de documentos comprobatórios da titularidade dos bens previstos no inciso V deste artigo, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único do artigo 4º.
Art. 3º - Caberá à Divisão Regional do Crédito Tributário:
I - juntar a 2ª via do Auto de Infração;
II - determinar as providências que se fizerem necessárias para o saneamento do feito, fixando prazo, caso considere insuficiente a instrução probatória;
III - determinar o arquivamento do feito, exarando despacho fundamentado, na impossibilidade de saneamento;
IV - encaminhar o expediente à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual.
Art. 4º - Caberá à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual:
I - analisar as condições da ação;
II - determinar o arquivamento do expediente relativo à solicitação de medida cautelar fiscal, se for o caso, com despacho fundamentado, retornando-o a sua origem;
III - encaminhar relatório à DRCT, contendo informações sobre a tramitação judicial da Medida Cautelar Fiscal, quando solicitado;
IV - encaminhar ao Ministério Público cópia reprográfica de Petição Inicial da Medida Cautelar Fiscal, na hipótese de oferecimento de notícia-crime.
Parágrafo único - Caberá à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual Metropolitana, além das atribuições previstas nos incisos deste artigo, juntar os documentos que comprovem a titularidade dos bens previstos no inciso V do artigo 2º, quando o sujeito passivo for domiciliado em Belo Horizonte ou Contagem.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1997.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
SOLICITAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL
SRF..............................................................AF............................................................... |
1 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Foi (ram) lavrado(s) os Auto(s) de Infração a seguir relacionados (doc. fls..................) apurando-se crédito tributário num montante de........................................................ UFIR |
. |
Auto de Infração |
. |
|
Tributo |
Número |
Data |
Valor (UFIR) |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
Total |
- |
- |
2 – QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:. De acordo com cópias do contrato social e posteriores alterações,devidamente registradas na JUCEMG ( doc. fls.............), a empresa autuada possui a seguinte qualificação:
Razão Social........................................................................................................... CGC..................................I.E...........................Data fundação :................................... Endereço..................................................................................................................... Atividade:.................................................................................................................... Última alteração contratual: _____/____/____ Capital social:......................................... |
3 - QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS GERENTES: 3.1 - A época dos fatos descritos no(s) Auto(s) de Infração lavrado(s), os sócio(s) gerente(s) possui(am) a seguinte qualificação civil e participação societária: a) Nome:.......................................................................................................... Residência:......................................................................................................... Estado civil:........CPF...............C.I.........................Percentual societário:............... b) Nome:......................................................................................................... Residência:..................................................................................................... Estado civil:........................................................................................................ CPF.......................................C.I.........................Percentual societário:................. c) Nome:.......................................................................................................... Residência:.......................................................................................................... Estado civil:.............................CPF.............................C.I............................. Percentual societário:.......................................... d) Nome:........................................................................................................... Residência:........................................................................................................ Estado civil:...................................... CPF........................C.I........................... Percentual societário:...................................... |
3.2 - Os atuais sócio(s) gerente(s) possuem a seguinte qualificação civil e participação societária: a) Nome:.................................................................................................................. Residência:.............................................................................................................. Estado civil:.............................................................................................................. CPF........................................C.I.........................Percentual societário:................ b) Nome:............................................................................................................ Residência:......................................................................................................... Estado civil:........................................................................... CPF...................................C.I..........................Percentual societário:.................. c)Nome:............................................................................................................. Residência:......................................................................................................... Estado civil .................................. CPF................................................. C.I......................................Percentual societário:.................................. d) Nome:.......................................................................................................... Residência:......................................................................................................... Estado civil ............................................. CPF................................................. C.I......................................Percentual societário:.................. |
4 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. À época da apuração dos fatos que resultaram na lavratura do(s) Auto(s) de Infração foram levantadas as demais participações societárias, dos seguintes envolvidos: |
|||
CPF/CGC |
Nome/Razão Social |
Domicilio fiscal/Sede |
% Part.Cap. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
................................. |
5- SITUAÇÃO DETECTADA: Ato(s) do devedor do crédito tributário constituído tendente a frustar a pretensão da Fazenda Pública ( conforme doc. fls.................): I - Sem domicílio certo: ( ) a - tenta ausentar-se; ( ) b - aliena ou tenta alienar bens que possui; ou ( ) c - deixa de pagar a obrigação no prazo fixado. II - Tendo domicílio certo: ( ) a - ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação III - Caindo em insolvência: ( ) a - aliena ou tenta alienar bens que possui; ( ) b - contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; ( ) c - põe ou tenta por seus bens em nome de terceiro; ou ( ) d - comete qualquer ato distinto das alíneas anteriores, tendente a frustar a execução judicial da Dívida Ativa IV - Possuindo bens de raiz: ( ) a - tenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese sem que tenha reservado algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública. 5.1 - Breve relato:. ............................................................................................................. ...................................................................................................................... ...................................................................................................................... ...................................................................................................................... ..................................................................................................................... |
6- PESQUISA DE BENS. Bens do Ativo Permanente, se forem insuficientes relacionar bens dos sócios (art. 4º,§ 1º)
6.1 - O(s) Cartório(s) do(s) Ofício(s) de Registro de Imóveis de ......................... (município) informaram [......] não existir, [.....] existir imóvel(is) registrado (conf. certidão(ões) de fls.......), em nome de: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... .................................................................................................................................... .................................................................................................................................... ........................................................................................................................... 6.2 - O Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, informou [......] não existir, [......] existir veículo de propriedade( conforme doc. de fls...........),em nome de: .............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ .............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. 6.3 - O Departamento de Aviação Civil - Registro Aeronáutico Brasileiro informou [.....] não existir, [.....] existir ( conforme doc. de fls...........), a(s) aeronave(s) em nome de: ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... 6.4- Outros......................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... ............................................................................................................................................ |
7 – DOCUMENTAÇÃO ANEXA: ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... |
8 - SOLICITANTE: encaminhe-se à DRCT para as providências cabíveis. Chefia da AF............................__________________________ ____/____/____ .......................................................................Assinatura |
9 - DRCT.C.Q. exercido. Encaminhe-se à PRFE para as providências complementares. Chefia da DRCT..........................________________________ ____/____/____ ........................................................................Assinatura |