RESOLUÇÃO Nº 2.858, DE 20 DE MAIO DE 1997


RESOLUÇÃO Nº 2.858, DE 20 DE MAIO DE 1997

RESOLUÇÃO Nº 2.858, DE 20 DE MAIO DE 1997

(MG de 21/05/1997)

Revogada pela Resolução nº 4.343/2011

Aprova a Norma de Instalação e Funcionamento de Unidade Fazendária Descentralizada - SIAT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.162, de 19 de dezembro de 1977, no artigo 4º do Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988, e considerando a necessidade de facilitar o atendimento dos contribuintes estabelecidos em municípios desprovidos de Repartição Fazendária Estadual, em especial os recém-emancipados, RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a Norma que disciplina a Instalação e Funcionamento de Unidade Fazendária Descentralizada - SIAT.

Parágrafo único - O texto da Norma aprovada estará à disposição dos Prefeitos Municipais na Superintendência Regional da Fazenda da circunscrição dos respectivos municípios.

Art. 2º  A função de coordenador de SIAT será exercida:

I - por servidor da classe de Assistente Técnico Fazendário - ATF;

II - por servidor estadual ou municipal, nos termos do convênio de que trata a Lei nº 7.162, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 3º  O quadro numérico de pessoal dos SIAT não excederá de um servidor da classe de Assistente Técnico Fazendário - ATF, podendo contar com a colaboração de servidor estadual de outra classe ou servidores municipais, ficando mantidos os atuais convênios e termos aditivos, conforme o Anexo Único da Lei nº 7.162, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 1.341, de 27 de dezembro de 1984 e a Resolução nº 1.992, de 02 de agosto de 1990.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1997.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r