RESOLUÇÃO Nº 2.855, DE 26 DE MARÇO DE 1997
(MG de 04/04)
OBSERVAÇÃO:
O Banco não pertence mais à rede de arrecadação.
Modifica procedimentos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. relativos à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a condição de Agência Centralizadora exercida pela Agência Central do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CREDIREAL), integrante do Sistema de Arrecadação e Controle de Tributos e demais Receitas Estaduais.
Art. 2º - As agências bancárias do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CREDIREAL), credenciadas a arrecadar tributos e demais receitas estaduais, deverão repassar os valores arrecadados ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE), observando-se as disposições constantes dos manuais de arrecadação, aprovados pelas Resoluções nº 2.501, de 18 de fevereiro de 1994 e nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1997.
João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda