RESOLUÇÃO Nº 2.854, DE 14 DE MARÇO DE 1997
(MG de 15)
Altera Resolução nº 2.834, de 17 de dezembro de 1996, que fixa prazos para pagamento e aprova tabela de valores do IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 12 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 35.329, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - (ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.834/96)
Art. 2º - O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição de tributo já pago.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1997.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda