RESOLUÇÃO Nº 2.854, DE 14 DE MARÇO DE 1997


RESOLUÇÃO Nº 2.854, DE 14 DE MARÇO DE 1997

RESOLUÇÃO Nº 2.854, DE 14 DE MARÇO DE 1997

(MG de 15)

Altera Resolução nº 2.834, de 17 de dezembro de 1996, que fixa prazos para pagamento e aprova tabela de valores do IPVA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 12 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 35.329, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º - (ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.834/96)

Art. 2º - O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição de tributo já pago.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1997.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r