RESOLUÇÃO Nº 2.839, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996
(MG de 04/01/97)
Altera a Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993, que dispõe sobre documentos fiscais de controle e manutenção do Cadastro de Contribuintes, Sócios e Responsáveis, Contabilistas e Empresas Contábeis, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
(ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.449/93)
Art. 2º - Os documentos abaixo relacionados, constantes da Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993, passam a ter os modelos publicados em anexo:
I - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais (SCDF), modelo 06.01.43;
II - Controle de Via Cega, modelo 06.04.35;
III - solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica (SIRG), modelo 06.04.36."
(MODELOS JÁ INSERIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 2.449/93)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1996.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
VER MODELO DE DOCUMENTOS NO MG DE 04/01/97