RESOLUÇÃO Nº 2.786, DE 08 DE MARÇO DE 1996
(MG de 09)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n° 2.706/95.
Republica modelo de livro fiscal escriturado por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, anexo à Resolução nº 2.741, de 07 de dezembro de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 478, 536 e 869 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - O livro Registro de Apuração do ICMS, RAICMS, modelo P9, de que trata o artigo 35, VII, da Resolução nº 2.706, de 14 de agosto de 1995, obedecerá o modelo publicado em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 1996.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ver anexos no mg de 09/03/96