RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996


RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996

(MG de 06)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°2.706/95.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 2.706, de 14 de agosto de 1995, que disciplina a emissão de documentos fiscais por contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), e dá outras providências.

 

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.706/95

 

Art. 2º - Os livros Registro de Entradas, RE, modelos P1 e P1/A, e Registros de Saídas, RS, modelos P2 e P2/A, de que trata o artigo 35, incisos I, II, III e IV, obedecerão os modelos publicados em anexo, a partir de 1º de março de 1996.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1996.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

VER ANEXOS NO MG DE 06/02/96

v o l t a r