RESOLUÇÃO Nº 2.775, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
(MG de 06)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°2.706/95.
Altera dispositivos da Resolução nº 2.706, de 14 de agosto de 1995, que disciplina a emissão de documentos fiscais por contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), e dá outras providências.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.706/95
Art. 2º - Os livros Registro de Entradas, RE, modelos P1 e P1/A, e Registros de Saídas, RS, modelos P2 e P2/A, de que trata o artigo 35, incisos I, II, III e IV, obedecerão os modelos publicados em anexo, a partir de 1º de março de 1996.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1996.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
VER ANEXOS NO MG DE 06/02/96