RESOLUÇÃO Nº 2.773, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
(MG de 06)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°2740/95.
Altera a Resolução nº 2.740, de 7 de dezembro de 1995, que disciplina a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por contribuinte do ICMS, e dá outras providências.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.740/95