RESOLUÇÃO Nº 2.771, DE 30 DE JANEIRO DE 1996


RESOLUÇÃO Nº 2.771, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 2.771, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

(MG de 31 e ret. em 23/03)

Altera o prazo de entrega do formulário DAMEF - Estimativa e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período base de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 869 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo de 31 de janeiro de 1996, previsto no artigo 13 da Resolução nº 2.314, de 22 de dezembro de 1992, para a entrega do formulário DAMEF - Estimativa, modelo 06.01.45, e do Anexo 1 - VAF A, modelo 06.01.48, referente ao período de 1995, fica prorrogado para 29 de março de 1996.

Art. 2º - Fica mantido o prazo para o pagamento do ICMS previsto no artigo 18 da Resolução a que se refere o artigo anterior, na hipótese de ser constatado saldo devedor na apuração anual do ICMS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1996.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r