RESOLUÇÃO Nº 2.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

RESOLUÇÃO Nº 2.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(MG de 21)

Cria Coordenação de Contribuintes Externos do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 17 do Decreto nº 28.168, de 08 de junho de 1988, e tendo em vista os Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e alterações posteriores, e 30/95, de 04 de abril de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Coordenação de Contribuintes Externos/São Paulo (CONEXT/SP), com sede na capital paulista, com o objetivo de orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas de contribuintes do ICMS, inscritos ou não, devido ao Estado de Minas Gerais, sediados na cidade de São Paulo e regiões circunvizinhas.

§ 1º - As atribuições de competência e a circunscrição desta Coordenação são as descritas nos Anexos I e II desta Resolução.

§ 2º - Para os efeitos legais, as atividades do CONEXT/SP são de caráter permanente.

Art. 2º - A CONEXT/SP é subordinada, técnica e administrativamente, à Superintendência Regional da Fazenda/Sul.

Art. 3º - A CONEXT/SP deverá possuir um quadro mínimo de pessoal, administrativo e fiscal, para o exercício de suas atividades, para cuja definição contará com o assessoramento técnico da Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral/SPC e da Superintendência de Recursos Humanos/SRH.

Art. 4º - O servidor público em exercício na CONEXT/SP deverá ter sua lotação em unidade administrativa da SRF/Sul.

Art. 5º - A CONEXT/SP terá um Coordenador que será um dos servidores fiscais nela em exercício, por indicação do Superintendente Regional, ouvida a Superintendência de Recursos Humanos.

Parágrafo único - O Coordenador não receberá nenhuma remuneração adicional pelo exercício de suas funções, ficando sua atividade classificada como missão específica de interesse da Administração Fazendária, nos termos do Anexo I da Resolução nº 2.720, de 27 de setembro de 1995.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

Competências da Conext/SP

I - Orientar os contribuintes de sua circunscrição sobre matéria tributária e fiscal, obedecidas as diretrizes gerais da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Proceder a inscrição, alteração e baixa de contribuintes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

III - Executar e controlar o planejamento da ação fiscal na sua circunscrição, segundo diretrizes da Superintendência da Receita Estadual e da Superintendência Regional;

IV - Receber, instruir e sanear requerimento sobre pedidos de isenção, restituição de tributos ou penalidades, regime especial, benefícios definidos em legislação específica e consultas formuladas por contribuinte, emitindo parecer conclusivo;

V - Representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, na área de sua circunscrição, para todos os efeitos tributários e fiscais, em especial junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo;

VI - Controlar a arrecadação do ICMS e de outros tributos estaduais do contribuinte situado em sua circunscrição;

VII - Analisar o comportamento da arrecadação de sua circunscrição, fornecendo subsídios para o planejamento da Superintendência Regional;

VIII - Promover a fiscalização e o controle fiscal dos contribuintes de sua circunscrição;

IX - Promover o credenciamento de fiscais da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, para fiscalizar contribuintes no Estado de Minas Gerais, em atendimento à cláusula nona do convênio 81/93;

X - solicitar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo o credenciamento de fiscais desta Secretaria, para exercer a fiscalização de contribuintes no Estado de São Paulo, nos termos da cláusula nona do Convênio 81/93;

XI - Exercer outras atividades correlatas.

 

ANEXO II

Circunscrição da Conext/SP

Abrange todos os contribuintes externos situados nas áreas de circunscrição das seguintes Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo - DRT:

1 - DRT/Capital I, II e III;

2 - DRT/2 - Litoral;

3 - DRT/3 - Vale do Paraíba;

4 - DRT/4 - Sorocaba;

5 - DRT/5 - Campinas;

6 - DRT/12 - ABCD/São Bernardo do Campo;

7 - DRT/13 - Guarulhos;

8 - DRT/14 - Osasco.

v o l t a r