RESOLUÇÃO Nº 2.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
(MG de 21)
Cria Coordenação de Contribuintes Externos do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 17 do Decreto nº 28.168, de 08 de junho de 1988, e tendo em vista os Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e alterações posteriores, e 30/95, de 04 de abril de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Coordenação de Contribuintes Externos/São Paulo (CONEXT/SP), com sede na capital paulista, com o objetivo de orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas de contribuintes do ICMS, inscritos ou não, devido ao Estado de Minas Gerais, sediados na cidade de São Paulo e regiões circunvizinhas.
§ 1º - As atribuições de competência e a circunscrição desta Coordenação são as descritas nos Anexos I e II desta Resolução.
§ 2º - Para os efeitos legais, as atividades do CONEXT/SP são de caráter permanente.
Art. 2º - A CONEXT/SP é subordinada, técnica e administrativamente, à Superintendência Regional da Fazenda/Sul.
Art. 3º - A CONEXT/SP deverá possuir um quadro mínimo de pessoal, administrativo e fiscal, para o exercício de suas atividades, para cuja definição contará com o assessoramento técnico da Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral/SPC e da Superintendência de Recursos Humanos/SRH.
Art. 4º - O servidor público em exercício na CONEXT/SP deverá ter sua lotação em unidade administrativa da SRF/Sul.
Art. 5º - A CONEXT/SP terá um Coordenador que será um dos servidores fiscais nela em exercício, por indicação do Superintendente Regional, ouvida a Superintendência de Recursos Humanos.
Parágrafo único - O Coordenador não receberá nenhuma remuneração adicional pelo exercício de suas funções, ficando sua atividade classificada como missão específica de interesse da Administração Fazendária, nos termos do Anexo I da Resolução nº 2.720, de 27 de setembro de 1995.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Competências da Conext/SP
I - Orientar os contribuintes de sua circunscrição sobre matéria tributária e fiscal, obedecidas as diretrizes gerais da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - Proceder a inscrição, alteração e baixa de contribuintes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
III - Executar e controlar o planejamento da ação fiscal na sua circunscrição, segundo diretrizes da Superintendência da Receita Estadual e da Superintendência Regional;
IV - Receber, instruir e sanear requerimento sobre pedidos de isenção, restituição de tributos ou penalidades, regime especial, benefícios definidos em legislação específica e consultas formuladas por contribuinte, emitindo parecer conclusivo;
V - Representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, na área de sua circunscrição, para todos os efeitos tributários e fiscais, em especial junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo;
VI - Controlar a arrecadação do ICMS e de outros tributos estaduais do contribuinte situado em sua circunscrição;
VII - Analisar o comportamento da arrecadação de sua circunscrição, fornecendo subsídios para o planejamento da Superintendência Regional;
VIII - Promover a fiscalização e o controle fiscal dos contribuintes de sua circunscrição;
IX - Promover o credenciamento de fiscais da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, para fiscalizar contribuintes no Estado de Minas Gerais, em atendimento à cláusula nona do convênio 81/93;
X - solicitar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo o credenciamento de fiscais desta Secretaria, para exercer a fiscalização de contribuintes no Estado de São Paulo, nos termos da cláusula nona do Convênio 81/93;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
ANEXO II
Circunscrição da Conext/SP
Abrange todos os contribuintes externos situados nas áreas de circunscrição das seguintes Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo - DRT:
1 - DRT/Capital I, II e III;
2 - DRT/2 - Litoral;
3 - DRT/3 - Vale do Paraíba;
4 - DRT/4 - Sorocaba;
5 - DRT/5 - Campinas;
6 - DRT/12 - ABCD/São Bernardo do Campo;
7 - DRT/13 - Guarulhos;
8 - DRT/14 - Osasco.