RESOLUÇÃO Nº 2.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

RESOLUÇÃO Nº 2.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(MG de 21 e ret. em 23)

Revoga as Resoluções nºs 2.395, de 27 de julho de 1993, e 2.557, de 25 de agosto de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e

considerando que as normas constantes da Resolução nº 2.395, de 27 de julho de 1993, passaram a integrar o Decreto nº 37.403, de 11 de outubro de 1995, que define formas de utilização de crédito acumulado,

considerando que o Regulamento do ICMS absorveu, através do Decreto nº 37.627, de 12 de dezembro de 1995, os procedimentos quanto ao recebimento de óleo mineral usado ou contaminado por estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor, previstos na Resolução nº 2.557, de 25 de agosto de 1994, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.395, de 27 de julho de 1993, e 2.557, de 25 de agosto de 1994.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r