RESOLUÇÃO Nº 2.713, DE 25 DE AGOSTO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.713, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

RESOLUÇÃO Nº 2.713, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

(MG de 26)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de setembro de 1995.

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