RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2.703, DE 09 DE AGOSTO DE 1995
(MG de 10)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.747, de 12/12/95 que revogou expressamente a Resolução Conjunta n.° 2.527/94.
Altera a Resolução Conjunta nº 2.527, de 5 de maio de 1994, que trata dos procedimentos a serem observados no controle de aquisição de automóvel de passageiros destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.527/94