RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2.703, DE 09 DE AGOSTO DE 1995


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2.703, DE 09 DE AGOSTO DE 1995

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2.703, DE 09 DE AGOSTO DE 1995

(MG de 10)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.747, de 12/12/95 que revogou expressamente a Resolução Conjunta n.° 2.527/94.

 

Altera a Resolução Conjunta nº 2.527, de 5 de maio de 1994, que trata dos procedimentos a serem observados no controle de aquisição de automóvel de passageiros destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.527/94

 

 

 

v o l t a r