RESOLUÇÃO Nº 2.701, DE 03 DE AGOSTO DE 1995
(MG de 04)
Revoga dispositivo da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995, que trata do cancelamento de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º, da Resolução nº 2.690, de 12 de julho de 1995.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda