RESOLUÇÃO Nº 2.660, DE 28 DE ABRIL DE 1995
(MG de 29)
Revoga a Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994, que institui o carimbo fiscal padronizado de trânsito de mercadorias e serviço (Carimbo Fiscal de Trânsito).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 869 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda