RESOLUÇÃO Nº 2.653, DE 19 DE ABRIL DE 1995
(MG de 20)
Revoga a Resolução nº 2.294, de 23 de outubro de 1992, que trata dos procedimentos aplicáveis à comprovação de entrada de mercadorias em território mineiro, procedente de fora do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 177 e no artigo 869 do Regulamento, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 18 de abril de 1995, a Resolução nº 2.294, de 23 de outubro de 1992.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda