RESOLUÇÃO Nº 2.642, DE 24 DE MARÇO DE 1995


RESOLUÇÃO Nº 2.642, DE 24 DE MARÇO DE 1995

RESOLUÇÃO Nº 2.642, DE 24 DE MARÇO DE 1995

(MG de 25)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de abril de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de abril de 1995, é de R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1995.

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r