RESOLUÇÃO Nº 2.633, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
(MG de 17)
Aprova a tabela de valores do IPVA referente ao exercício de 1995, para veículos com placa de final 3.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 12, inciso I, 14, parágrafo único, e 30 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 35.329, de 30 de dezembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) referente ao exercício de 1995, relativo a Veículo Nacional usado, ou estrangeiro cujo ano de internamento no País seja anterior ao exercício de 1995, para os veículos com placa de final 3, que com esta se publica.
Art. 2º - O pagamento do imposto será efetuado em parcela única ou em até três parcelas, nos seguintes prazos:
I - parcela única, ou primeira, até 16 de março de 1995;
II - segunda parcela, até 19 de abril de 1995;
III - terceira parcela, até 22 de maio de 1995.
Art. 3º - Na transferência de veículo automotor usado para outra unidade da Federação, independentemente do final da placa, o IPVA será pago com base na tabela publicada em anexo a esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ver Tabela de valores publicada no MG de 17/02/95